TRF2 - 5027283-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5027283-64.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ELISABETH AQUILINO BACCHIADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO e concedo a segurança para determinar que o Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ responda aos pleitos formulados pela parte impetrante, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência desta decisão, devendo comprovar o cumprimento da ordem nos autos, bem como dar ciência à parte autora.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação da autoridade coatora para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:55
Concedida a Segurança
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15/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 13:58
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 07:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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16/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:17
Determinada a intimação
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06/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:44
Determinada a intimação
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11/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 18:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJSJM05S)
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08/04/2025 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJNIT06F)
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08/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:29
Declarada incompetência
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27/03/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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