TRF2 - 5007753-02.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007753-02.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARTA CELIA DE PAULA BARBAADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 11/05/2023 (DER), conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/2019 , resolvendo o mérito da ação.
JULGO P ROCEDENTE o pedido para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial o período de 29/04/1995 a 13/12/1996; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento do período de 27/10/2009 a 01/10/2010 como tempo especial; e JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, o pedido de reconhecimento dos períodos de 13/05/1986 a 14/06/1988, 23/06/1988 a 11/10/1991, 14/10/1991 a 28/04/1995, 14/12/1998 a 29/02/2000 e 01/09/2010 a 12/11/2019 como tempo especial, na forma do art. 485, VI do CPC. -
05/09/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:21
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:52
Juntada de Petição
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11/03/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2025 22:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:11
Determinada a intimação
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10/12/2024 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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