TRF2 - 5002871-64.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002871-64.2024.4.02.5114/RJAUTOR: SOLANGE APARECIDA RIBEIRO PRESTES SOUSAADVOGADO(A): CIOMAR DA SILVA SANTOS (OAB RJ157558)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a conceder a SOLANGE APARECIDA RIBEIRO PRESTES SOUSA, CPF 094.xxx.xxx-46, o benefício de pensão por morte previdenciária, instituído por JOSÉ CARLOS SAMPAIO, com DIB e efeitos financeiros a partir de 09/11/2022 (data do óbito).
A pensão será vitalícia.
O valor do benefício corresponderá a 60% do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, com cota-parte para a autora de 100%.
E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais.
Tudo nos termos da fundamentação acima.
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor da autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 09/11/2022.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/09/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:36
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 10:58
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 21:41
Audiência de Instrução realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 29/04/2025 15:00. Refer. Evento 35
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:51
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 20:15
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 29/04/2025 15:00
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09/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 17:56
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 17:00
Determinada a intimação
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14/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:37
Determinada a intimação
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11/02/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 22:06
Juntada de Petição
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01/02/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 10:55
Determinada a intimação
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02/12/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:44
Determinada a intimação
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28/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:26
Determinada a intimação
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04/11/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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