TRF2 - 5004477-32.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004477-32.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ANDREIA DA SILVA ANICHINI MOREIRAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 10 dias. 1.
Da análise da inicial Trata-se de ação com vistas à revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 170.735.271-0 com a inclusão de todos os períodos laborados e não computados pelo INSS. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. 2.
Da intimação da parte autora A fim de esclarecer o período controvertido, intime-se a parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, para que informe a relação dos vínculos, períodos contributivos e/ou contribuições previdenciárias (bem como as respectivas competências) não reconhecidas/os pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere e o evento dos autos em que se encontra o documento que lhes certifica a existência.
Deverá, ainda, sendo o caso, explicitar a forma como entende que o cômputo dos períodos laborais/contributivos controvertidos deva ser efetuado, especificando, em caso de atividades especiais sujeitas a agentes nocivos, o respectivo enquadramento e a submissão ao agente prejudicial à saúde e/ou à integridade física que entende devido. 3.
Da citação Cite-se o INSS para apresentação de resposta no prazo legal de 30 dias. Intime-se a APS responsável para que seja apresentado, no mesmo prazo, o processo administrativo relativo ao benefício objeto da lide. -
18/09/2025 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 19:43
Determinada a intimação
-
18/09/2025 18:58
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
-
18/09/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 08:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS503J)
-
17/09/2025 08:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003417-27.2025.4.02.5004
Sergio Tesch
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaella Christina Benicio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073664-33.2025.4.02.5101
Eliana Machado Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Everton Bemfica Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096070-48.2025.4.02.5101
Elivelton Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Barbosa Farias Rodrigues de Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004988-34.2024.4.02.5112
Posto Timbozao Itaperuna LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Rafael Brasil Araujo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/11/2024 17:33
Processo nº 5004988-34.2024.4.02.5112
Uniao - Fazenda Nacional
Auto Posto Marco Timbozao LTDA
Advogado: Rafael Brasil Araujo Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 18:50