TRF2 - 5085250-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085250-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RICARDO CORNELIO DE PINHOADVOGADO(A): MARCO TULIO GRIPA MOTA SILVA (OAB RJ110147)ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO GOIANA FEDOZZI (OAB RJ109344)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: A.1 - DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação? representados sob a rubrica "AD.
H.R.A." nos contracheques juntados aos autos; e A.2 - CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação? representados sob a rubrica "AD.
H.R.A." nos contracheques juntados aos autos, com a incidência da Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da demanda, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
P.I. -
05/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:45
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 14:39
Despacho
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25/08/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 22:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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