TRF2 - 5006670-97.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006670-97.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou ação monitória em face de JEREMIAS MIRANDA JUVENCIO, com fundamento no inadimplemento do(s) Contrato(s) nº(s) 0000000213249809, 0000000216099948, 062056107000014562 e 2056001000200831.
Determinada a citação - evento 5, DESPADEC1 -, a parte ré foi citada - evento 11, CERT1 -, mas não efetuou o pagamento e nem apresentou embargos monitórios, pelo que se constituiu de pleno direito o título executivo judicial e os autos passaram a tramitar como cumprimento de sentença.
No evento 16, PET1, a CEF veio requerer a intimação do executado para pagamento do débito, tendo apresentado planilhas de cálculo atualizadas - cf. evento 16, PLAN2, evento 16, PLAN3, evento 16, PLAN4 e evento 16, PLAN5.
Diante disso, na decisão de evento 23, DOC1 foi determinada a intimação da parte executada para pagamento ou impugnação, nos termos dos arts. 523 e 525 do CPC. Mandado de intimação devidamente cumprido no evento 29, DOC1.
Petição da exequente no evento 37, DOC1, aduzindo que "tendo em vista a citação do réu, onde quedou-se inerte, não apresentando embargos a ação monitória, sendo assim, requerer a conversão em título executivo." É o relatório.
A parte exequente requereu a conversão em título executivo, mas não observou que isso já havia ocorrido no processo desde a última decisão de evento 23, DOC1: "Uma vez formado o título judicial em razão da citação sem pagamento ou oferecimento de embargos pela parte ré, o processo monitório adentra a fase executiva, conforme previsão do art. 701, §2º, do CPC. A exequente/CEF requereu o cumprimento de sentença, em evento 16, PET1, tendo apresentado planilhas de cálculos do débito, com os seguintes valores: contrato nº 0000000213249809 - R$ 7.566,31; contrato nº 0000000216099948 - R$ 2.383,04; contrato nº 2056001000200831 - R$ 5.702,93; e contrato nº 062056107000014562 - R$ 75.235,22 (total - R$ 90.887,50), tendo preenchido os requisitos do art. 524, do CPC." Assim, o processo já se encontra em fase de execução e a parte executada já foi intimada para pagamento ou impugnação, mas deixou os prazos transcorrerem in albis.
Diante do exposto: 1.
Intime-se a parte exequente para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito para a satisfação do seu crédito, apresentando, para tanto, planilha de cálculos atualizada, nos termos do art. 524 do CPC. 2.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
17/09/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 20:48
Despacho
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17/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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02/04/2025 15:44
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 16:56
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para RJ197835 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/01/2025 11:54
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para RJ197835 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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21/11/2024 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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07/11/2024 18:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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23/10/2024 10:18
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 23:26
Despacho
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22/04/2024 12:17
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/04/2024 15:09
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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02/04/2024 15:11
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES023585 - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA)
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28/02/2024 13:35
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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01/02/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2024 15:07
Juntada de Petição
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21/11/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2023 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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14/09/2023 18:24
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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02/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2023 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 21:17
Determinada a citação
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14/07/2023 16:17
Juntada de Petição
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12/07/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2023 15:33
Juntado(a)
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12/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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