TRF2 - 5006029-08.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006029-08.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ZULEIDE MOURA OLIVEIRAADVOGADO(A): NILBER KENUP HERNANDES (OAB RJ172986) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV - Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V - Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação.
VI - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 16:41
Não Concedida a tutela provisória
-
25/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:47
Determinada a intimação
-
01/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 21:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
17/06/2025 19:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
17/06/2025 16:29
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/06/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028281-41.2025.4.02.5001
Emilene de Macedo Nunes Terra Benevenute...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028242-44.2025.4.02.5001
Adinalva Pinheiro Alves Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5108993-43.2024.4.02.5101
Izaele de Sousa Alves
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041789-55.2019.4.02.5101
Jose Schuwa Kasai Nicioka
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rodrigo Vilhena de Lacerda Soares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2022 19:54
Processo nº 5041789-55.2019.4.02.5101
Jose Schuwa Kasai Nicioka
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00