TRF2 - 5052995-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:18
Juntada de Petição
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052995-90.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RIKSON LOPES DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO GONÇALVES DIAS (OAB GO029132)SENTENÇAIsto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a reconhecer como especial o período de trabalho do Autor de 29/11/1996 a 30/09/2018, período comprovado pelo PPP (fls. 14/17 do OUT2 - Evento 6), concedendo ao demandante a aposentadoria por tempo de contribuição, espécie 42, NB 209.811.047-7, desde a data do requerimento administrativo do benefício (20/12/2023), bem como a pagar os atrasados daí advindos.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021 e Emenda Constitucional 136/2025. Condeno ainda o INSS ao ressarcimento de custas eventualmente adiantadas pelo autor e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos percentuais mínimos do art. 85 do CPC, observada a Súmula 111 do STJ.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação é inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, seja realizada a remessa ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
18/09/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:05
Despacho
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25/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 14:10
Determinada a citação
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29/07/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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