TRF2 - 5013493-78.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013493-78.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual o Autor, Técnico em Radiologia, pleiteia a condenação da ré a pagar adicional de irradiação ionizante em percentual de 20%, cumulativamente com a gratificação de raio X que já vem percebendo, conforme fichas financeiras adunadas aos autos.
O Adicional de Irradiação Ionizante é percebido em virtude da área em que o servidor desempenha suas atividades e o Decreto nº 877/1993, ao regulamentar a concessão do adicional ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da Lei n° 8.270 de 17 de dezembro de 1991, apresenta Quadro Anexo único com os indicativos de percentual devidos. No caso dos autos, a despeito de constar Laudo Técnico juntado em Evento 1, LAUDO12, não é possível a esse Juízo verificar precisamente o direito do autor ao adicional ionizante em seu ambiente de trabalho, tampouco o percentual em que se enquadraria na sua atividade, pois o laudo em questão foi omisso.
Assim, com base nas disposições da Lei 8.270/1991 e seu Decreto Regulamentador (Decreto 877/1993), determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito (a) do Juízo, Engenheiro de Segurança de Trabalho, a ser, oportunamente, indicado pela Secretaria deste juízo.
O perito nomeado deverá responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
O exame pericial deverá ser realizado no setor de lotação do Autor no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO - HUAP, em que a parte autora exerce suas atividades.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001).
Deverá a ré nessa oportunidade juntar aos autos os Laudos Técnicos Ambientais porventura confeccionados após aquele constante do Evento 1, LAUDO12.
Intime-se o perito para designar data para realização do exame, dando ciência às partes, bem como à Direção do Hospital, em especial, no Setor ou Setores em que a parte autora atua, ou atuou, em até cinco anos antes da propositura dessa demanda.
QUESITOS DO JUÍZO 1- Descrever o local, ou locais, em que trabalha, trabalhou, a parte Autora; 2- Descrever as funções e/ou atividades desempenhadas pela parte Autora; 3 - Informar se a Autora, quando do desempenho de suas funções, atua diretamente exposta a alguma espécie de radiação ionizante, o tempo de permanência na área de trabalho e o limite de dose anual para o servidor, de acordo com o Quadro Anexo Único do Decreto nº 877/1993, acima especificado? 4 - Em caso positivo, a exposição é contínua/permanente e desde quando? 5 - Caso se constate que a Autora faria jus ao adicional de irradiação ionizante, qual seria o percentual devido, desde a lotação da autora/servidora no Setor, ou setores, periciados, nos termos da Lei 8.270/91 e Decreto 877/93 (quadro anexo único acima citado)? Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), observado o disposto nos artigos 28, § 1º, 39, 48 e Tabela V da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, majorada em razão do deslocamento para o ambiente onde será realizada a perícia técnica, a especialização profissional requerida e o tempo despendido para elaboração do laudo. O pagamento dos honorários deverá ser solicitado à Direção do Foro por meio do ofício requisitório próprio (AJG), mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Intimem-se as partes para ciência do laudo, pelo prazo de quinze (15) dias.
Cumprido ou decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos. -
18/09/2025 20:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2025 20:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2025 20:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 17:01
Despacho
-
26/03/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/12/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/12/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
04/12/2024 13:37
Despacho
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2024 18:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2024 18:24
Despacho
-
03/04/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007876-78.2025.4.02.5002
Adelcio Alves Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cynthia de Oliveira Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008342-09.2025.4.02.5120
Luiz Antonio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patrick Bianchini Cottar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002103-10.2025.4.02.5113
Leandro Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Jose de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096159-71.2025.4.02.5101
Asaf Lucas Fialho Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Fernanda Siqueira Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009673-60.2023.4.02.5002
Marilza Lima de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/10/2023 13:11