TRF2 - 5003720-93.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003720-93.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: VALDECIR FIRMINO DE SOUSAADVOGADO(A): LIGIA DUTRA DE MELLO (OAB SP250469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora contra o INSS, visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Requer a parte autora, ainda, indenização pelos danos morais alegadamente sofridos.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º do CPC.
II - A apreciação do pedido da tutela provisória será realizada na sentença, conforme requerido.
III - Considerando que o INSS, autarquia federal, integra o polo passivo da ação e o direito material controvertido é indisponível, não estando sujeito à transação, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
IV - Cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
V - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
VI - Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
VII - Após, façam-me os autos conclusos. -
05/09/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 14:43
Determinada a citação
-
05/09/2025 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/09/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 00:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO05F)
-
05/09/2025 00:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2025 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010441-43.2024.4.02.5101
Ivanilda Silvestre da Paz
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070803-74.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Conveniencia Iaraqua LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034141-28.2022.4.02.5001
Venilza Carolina Capelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Jose da Silva Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007017-08.2025.4.02.5117
Carlos Miguel da Cunha Ornellas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011724-58.2021.4.02.5117
Maria Jose da Silva
M Santos Alves Correspondente Bancario L...
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00