TRF2 - 5005460-41.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005460-41.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: HASENCLEVER CARDOSO DE SOUZAADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142) DESPACHO/DECISÃO I - Apresentada a planilha de cálculos pela executada e não havendo discordância pela parte autora, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor desta, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
Caso haja valores de honorários sucumbenciais devidos à Procuradoria Federal, estes deverão ser abatidos dos valores eventualmente devidos à parte autora.
Assim, deverá ser expedida uma requisição de pagamento para a parte autora com o valor de seu crédito, abatido o valor devido a título de tais honorários e outra requisição de pagamento para a cobrança desses honorários sucumbenciais devidos pela parte Demandante, cabendo destacar que o montante do crédito (parcela da parte autora e parcela da procuradoria federal) é que determinará a natureza da requisição (RPV ou precatório), com vistas a se evitar o fracionamento impedido pela Constituição Federal.
II – Em seguida, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
III - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
18/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 22:07
Decisão interlocutória
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18/09/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 10:36
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:25
Juntada de Petição
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30/06/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 08:40
Decisão interlocutória
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06/05/2025 17:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/05/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:16
Determinada a intimação
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21/03/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 12:21
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 17:47
Decisão interlocutória
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21/05/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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