TRF2 - 5010020-47.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010020-47.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA JOSE DA SILVA PEIXOTOADVOGADO(A): ELISABETE MARIA DE ASSIS RANGEL OLIVEIRA (OAB RJ075128)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) implantar o benefício de aposentadoria por idade rural, na condição de segurado especial, em favor de MARIA JOSE DA SILVA PEIXOTO, CPF: *75.***.*82-31, com DIB em 24/09/2024 e DIP em 01/09/2025; (ii) pagar as prestações devidas desde 24/09/2024 até a data da implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
Nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?i?, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os dados da tabela abaixo: Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. -
17/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 21:41
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 18:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CENORTEA para RJCAM04S)
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10/04/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 09:59
Determinada a intimação
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20/02/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM04S para CENORTEA)
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20/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:59
Determinada a intimação
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13/12/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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