TRF2 - 5000233-24.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000233-24.2025.4.02.5114/RJAUTOR: MICHELLE FERREIRA DOS SANTOS COUTO LEALADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO (art. 487,I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder o benefício de auxílio-doença (NB 638.719.101-0), com DIB na DER (05/04/2022) e DCB em 15/06/2022; ii) pagar à parte autora os atrasados devidos, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Apresentados embargos de declaração,?intime-se?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Com o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o réu, para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos referentes à obrigação de pagar fixada no título executivo.
Com a vinda dos cálculos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de ressarcimento pelos honorários periciais anteriormente pagos.
Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Após o envio do requisitório, dê-se baixa na distribuição.
Intimem-se. -
05/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 19:00
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2025 18:34
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:43
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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13/05/2025 11:42
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:45
Baixa Definitiva
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06/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 12
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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18/02/2025 15:10
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 18:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 17:27
Determinada a intimação
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05/02/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJANG01S)
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04/02/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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