TRF2 - 5003366-16.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003366-16.2025.4.02.5004/ES AUTOR: RENATA SANTOS EDUARDO (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)AUTOR: ANA VITORIA SANTOS DAS VIRGENS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato.
Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a concessão de auxílio reclusão.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria providenciar a anotação no sistema processual.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo legal, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão.
Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias.
Havendo interesse de incapaz, intime-se o MPF pelo prazo de 30 (trinta) dias para elaborar seu parecer.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se. -
17/09/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 22:05
Decisão interlocutória
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15/09/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS502J)
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12/09/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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