TRF2 - 5006208-94.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006208-94.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: GILBERTO ROCHAADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de liquidação e cumprimento de sentença da Ação Coletiva nº 002327752.1995.4.02.5101.
Contestação do INSS impugnando a gratuidade de justiça deferida ao autor, sob o argumento de que sua renda mensal não permite que seja enquadrado como pessoa hipossuficiente econômica (evento 6).
Assim, foi proferida decisão determinando a intimação do autor para anexar contracheque atualizado e a remessa dos autos à contadoria judicial para apurar o valor devido (evento 9).
Contracheque juntado pelo autor (evento 12).
Cálculo da Contadoria apurando o total de R$ 46.795,21 (evento 14).
O autor e o INSS manifestaram concordância (eventos 19 e 21).
Decisão acolhendo a impugnação à gratuidade e determinando ao autor o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como determinando o retorno dos autos à contadoria para que refaça os cálculos aplicando os juros moratórios de 1% ao mês, como determinado no título judicial (evento 23). O INSS interpôs agravo de instrumento nº 5003594-65.2025.4.02.0000 em face da decisão proferida no evento 23, que determinou a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês no cálculo do montante devido pelo ente público, e a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que refaça os cálculos aplicando os juros moratórios de 1% ao mês, como determinado no título.
Custas recolhidas pelo autor (evento 27).
Novo cálculo feito pela Contadoria no valor de R$ 55.399,12 (evento 29).
Decisão determinando a suspensão do processo até o julgamento definitivo do recurso interposto, com fundamento no poder geral de cautela (evento 34).
Foi julgado o agravo de instrumento pela Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no seguinte sentido: ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE EXECUÇÃO.
TEMA 1170 DO STF.
CÁLCULOS EM DISSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA.
READEQUAÇÃO. - O STF, apreciando o Tema 1.170 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário nº 1.317.982 para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009. - Foi fixada a seguinte tese: é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado. - Determinada a elaboração dos cálculos em dissonância com o entendimento do STF, devem estes ser refeitos para se adequar à tese firmada. - Agravo de instrumento provido.
Ante o exposto, considerando que os cálculos devem seguir o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, conforme a tese firmada pelo STF no tema 1170, ainda que haja previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado, desconsidere-se o cálculo do evento 29 que utilizou o percentual de 1% como juros moratórios e intimem-se as partes para informarem se ratificam sua anuência aos cálculos da Contadoria constantes do evento 14.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
05/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:41
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 10:21
Juntada de Petição
-
12/08/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50035946520254020000/TRF2
-
10/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/07/2025 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
13/06/2025 12:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50035946520254020000/TRF2
-
03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 23:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50035946520254020000/TRF2
-
20/03/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2025 09:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50035946520254020000/TRF2
-
14/03/2025 15:21
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
-
13/03/2025 14:55
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
-
04/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
13/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 08:06
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/10/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/10/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:19
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
-
30/09/2024 14:19
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
-
19/09/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/09/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/09/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 09:36
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 10:19
Juntada de Petição
-
27/08/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:47
Determinada a intimação
-
13/08/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000619-95.2018.4.02.5115
Caixa Economica Federal - Cef
Maria de Vasconcelos Cruz Siqueira Torre...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002768-88.2023.4.02.5115
Caixa Economica Federal - Cef
Ta Limpo de Teresopolis Materiais de Lim...
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/09/2023 22:49
Processo nº 5002964-58.2023.4.02.5115
Felipe Barcelos Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/09/2023 17:59
Processo nº 5002487-03.2025.4.02.5103
Carlos Alberto de Oliveira Guimaraes
Instituto Federal de Educacao Ciencia e ...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091508-30.2024.4.02.5101
Tania Maria Fagundes Rangel Abilio
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00