TRF2 - 5017855-02.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017855-02.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: GRANDE RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE VILAR DE JESUS (OAB RJ114508) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração, opostos por GRANDE RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em face da decisão do evento 49, DESPADEC1, objetivando, em síntese, seja suprida a omissão evocada.
A referida decisão indeferiu o desbloqueio dos ativos financeiros indisponibilizados no evento 16, SISBAJUD1 em razão da adesão ao parcelamento da dívida ter sido realizada após o bloqueio judicial.
A embargante alega omissão por ausência de pronunciamento acerca da impenhorabilidade suscitada no evento 14, PET1, evento 23, PET1 e evento 34, PET1.
Breve relatório.
Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade do presente recurso, dele conheço.
Ante a ausência de pronunciamento acerca da impenhorabilidade suscitada sob o argumento de que os valores indisponibilizados no evento 16, SISBAJUD1 não pertencem à executada por serem frutos de aluguéis destinados a terceiros, reconheço a omissão suscitada, com fulcro no § 1º do art. 85 do CPC/2015, e passo a supri-la.
Em análise aos extratos acostados pela executada (evento 23, EXTR2, evento 23, EXTR3, evento 23, EXTR4, evento 34, EXTR2 e evento 34, EXTR3), verifico que ela não juntou aos autos documento capaz de comprovar que o seu pedido está amparado pela garantia da impenhorabilidade, prevista nos incisos do art. 833 do CPC.
Isso porque, ao contrário do que alega, a conta descrita nos extratos supramencionados (CEF 2538 | 003 | 00001495-3) não corresponde à conta beneficiária indicada nos boletos relativos aos aluguéis (CEF 2538 / 060099-7, docs. do evento 14, OUT6 e seguintes).
Some-se a isso a ausência de comprovação acerca da efetivação dos bloqueios judiciais (R$ 31.560,92, em 16/05/2024, evento 24, SISBAJUD1 e R$ 4.521,74, em 06/06/2024, evento 24, SISBAJUD2) na conta em questão (00001495-3).
Por conseguinte, deve ser indeferido o desbloqueio pretendido.
Do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para sanar a omissão nos termos acima e indeferir o pedido de desbloqueio do evento 14, PET1. -
05/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:02
Decisão interlocutória
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17/06/2025 00:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/05/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 12:16
Despacho
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13/03/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/02/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/02/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:16
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:05
Juntado(a)
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16/12/2024 15:39
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/10/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:33
Juntado(a)
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15/10/2024 14:16
Juntado(a)
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11/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 18:42
Decisão interlocutória
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03/10/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
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02/10/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/09/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/09/2024 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/09/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:20
Decisão interlocutória
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21/09/2024 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 11:07
Juntado(a)
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13/09/2024 17:19
Juntada de Petição
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09/09/2024 18:06
Decisão interlocutória
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08/09/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 12:31
Decisão interlocutória
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02/07/2024 16:38
Juntado(a)
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01/07/2024 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 13:48
Juntada de Petição
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16/05/2024 20:05
Juntado(a)
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14/03/2024 15:19
Despacho
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28/02/2024 22:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2024 20:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2023 00:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/09/2023 17:47
Determinada a citação
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19/09/2023 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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