TRF2 - 5065494-48.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 572,80 em 20/09/2025 Número de referência: 1380973
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
08/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/09/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065494-48.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: DIEGO LUIZ VICENTE ROBERTOADVOGADO(A): PAULO DE TARSO GONCALVES VALENTIM (OAB RJ226843)SENTENÇA efetuado pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, inc.
II do CPC.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, expedindo-se os ofícios a tanto necessários (RGI, Detran etc.), com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis.
Faculta-se a entrega do(s) ofício(s) de baixa, à exceção do(s) que se destine(m) ao(s) RGI(s), ao(s) Advogado(s) do(s) interessado(s), mediante recibo nos autos e compromisso de apresentação de cópia de sua protocolização no destino em até 72 horas após o cumprimento da providência.
Sem honorários advocatícios.
Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias.
A guia para recolhimento de custas (GRU) deverá ser devidamente atualizada para o pagamento, devendo ser emitida, pelo Advogado do Executado, por intermédio do Portal do Advogado no sistema Eproc, selecionando-se a opção "Ações/Custas" no menu e, em seguida, a aba "Nova GRU" e, por fim, clicando-se em "Custas integrais". O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa.
Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg.
T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004).
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
05/09/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/09/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/09/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 11:08
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/09/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
02/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/08/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
18/08/2025 10:19
Expedição de ofício
-
17/08/2025 01:35
Juntado(a)
-
08/05/2025 14:33
Juntado(a)
-
06/05/2025 12:24
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 12:06
Juntado(a)
-
06/05/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/05/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/05/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/05/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:39
Despacho
-
30/04/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 17:54
Juntada de Petição
-
28/04/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 16:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 17:50
Juntada de Petição
-
18/04/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
18/04/2024 15:02
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 11:02
Juntada de Petição
-
06/03/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/02/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/02/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 15:35
Decisão interlocutória
-
19/02/2024 11:49
Juntada de Petição
-
05/02/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/12/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/12/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/12/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 19:55
Determinada a intimação
-
06/11/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 15:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/11/2023 11:47
Juntada de Petição
-
30/10/2023 12:11
Juntada de Petição
-
05/02/2022 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/01/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
11/01/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/12/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 13:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
26/11/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
22/11/2021 17:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/11/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/11/2021 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
10/11/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2021 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/07/2021 06:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/03/2021 15:14
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
02/03/2021 13:27
Despacho
-
02/03/2021 12:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/12/2020 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
01/12/2020 15:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
20/10/2020 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2020 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/09/2020 18:02
Determinada a citação
-
21/09/2020 17:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/09/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013105-49.2021.4.02.5102
Denize Ornellas de Paiva Schwabenland De...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Patricia de Seixas Lessa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003481-31.2025.4.02.5103
Rozilene dos Santos Goncalves do Nascime...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Batista Eloi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002218-46.2025.4.02.5108
Renata Costa Portella
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075548-34.2024.4.02.5101
Antonio Garcia de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel de Miranda Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008620-67.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Helena Pereira Vilardo da Silva
Advogado: Joao Paulo de Souza Carregal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00