TRF2 - 5034958-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034958-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLARA AMELIA BUXBAUM DA COSTAADVOGADO(A): CLAUDIA MONTEIRO (OAB RJ154792)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de pensão por morte, pago pela Aeronáutica à parte autora (Evento 7, Carta de Concessão 2); e (ii) restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente do citado benefício a título de imposto de renda retido na fonte, no período de outubro de 2024 a maio de 2025. -
05/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2025 16:31
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:34
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 00:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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