TRF2 - 5005414-39.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005414-39.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VITAL DA SILVA PEREIRA FILHOADVOGADO(A): MIRIAM GOMES RODRIGUES (OAB RJ140257) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação sumaríssima por meio da qual a parte autora pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com a conversão de tempo especial em comum, além do pagamento dos atrasados desde a DER, mediante o reconhecimento, como especiais, em razão da exposição a agentes nocivos à saúde, dos períodos s de 02/01/2003 a 31/12/2003, 02/01/2004 a 31/12/2004, 03/01/2005 a 15/01/2007, 04/03/2009 a 31/12/2009, 07/06/2013 a 30/06/2015, 01/07/2015 a 15/07/2019.
Compulsando os autos, verifico que, no despacho de indeferimento, item 4, no tocante ao alegado tempo especial, o INSS fez o seguinte apontamento (evento 1, PROCADM12, p. 11): Dado o exposto, concedo ao demandante o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar novo PPP, referente ao vínculo com o(a) empregador(a) Prime Administração e Serviços Ltda., na função de motorista de ambulância, com assinatura física ou eletrônica que possibilite a conferência da autenticidade e a identificação inequívoca do signatário, bem como declaração firmada pelo empregador acerca da inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Intime-se.
Coligido o documento, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 11:54
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 19:03
Determinada a citação
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27/06/2025 18:23
Juntado(a)
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27/06/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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