TRF2 - 5001589-75.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001589-75.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ALBENOAN SILVEIRA REISADVOGADO(A): KARINA SILVA SOARES (OAB RJ225686)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033) DESPACHO/DECISÃO No caso, o Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido pela Companhia de Bebidas Brasil Kirin não especificou os agentes químicos nocivos à saúde do trabalhador (evento 1 – anexo 10).
Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário referente à empresa Ambev S/A, além de não mencionar a intensidade de alguns fatores de risco, também não indicou profissional responsável pelos registros ambientais durante todo o período laboral, mas apenas a partir de 01/01/2019 (evento 1 – anexo 11). Não obstante, conforme tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (Tema 208), a constatação de tempo especial com fundamento em PPP exige informação quanto ao profissional técnico durante todo o período sob análise.
Em caso de extemporaneidade da avaliação ambiental, é necessária a apresentação de laudo técnico, acompanhado de declaração do empregador ou outra prova que demonstre a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ao longo do tempo. Desse modo, para fins de comprovação de tempo laborado em condições especiais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os laudos técnicos que ensejaram a elaboração do Perfis Profissiográficos Previdenciários mencionados, bem como, se for o caso, declaração dos empregadores sobre a existência ou não de alteração do ambiente laboral.
Com a juntada de novos documentos pelo demandante, dê-se vista ao réu por 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:56
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 04/09/2025 15:49:40)
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04/09/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 15:48:19)
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30/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/05/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 22:13
Determinada a intimação
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05/05/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 19:24
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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