TRF2 - 5112394-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112394-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: AILTON DE SOUZAADVOGADO(A): CEZAR DA SILVEIRA FERREIRA JUNIOR (OAB RJ234214)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO subsidiário, para condenar a UFRJ a pagar, ao autor, as diferenças de remuneração entre o cargo de Auxiliar Administrativo (Nível de Classificação C) e o de Assistente Administrativo (Nível de Classificação D), com reflexos nas demais parcelas salariais e eventuais demais verbas recebidas cuja base de cálculo seja o vencimento-base, tal como requerido na inicial, a partir de 26/12/2019, e enquanto perdurar o desvio de função.
Ao montante a ser pago deverá ser aplicado exclusivamente, sobre o débito até então apurado, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados no mínimo legal sobre o valor da condenação, após sua fixação, nos termos do artigo 85, § 3 º, do CPC.
Ressalvo a possibilidade de o demandante, após o trânsito em julgado, desde logo promover o cumprimento de sentença, caso a apuração do valor dependa apenas de cálculo aritmético, na forma do art. 509, § 2º, do CPC.
Não há custas a recolher para fins de recurso, ante a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
05/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 21:56
Despacho
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04/04/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 11:27
Juntada de Petição
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27/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:12
Decretada a revelia
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11/03/2025 05:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 17:13
Determinada a citação
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26/12/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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