TRF2 - 5073592-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/09/2025 14:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/09/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073592-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANO JOSE FERNANDES FERREIRAADVOGADO(A): JANAINA DE BRITO CRUZ (OAB RJ228167) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte novamente o processo administrativo do benefício pleiteado, visto que o documento de evento1_Procadm9 não está disponível para visualização.
Diante das deficiências alegadas pelo autor em sua inicial, intime-se-o para que, no mesmo prazo supracitado, junte aos autos, os laudos médicos (com as respectivas CIDs) que comprovam as referidas deficiências.
Saliento que os documentos de evento1_laudo6 não podem ser lidos em sua íntegra.
Com o cumprimento integral do acima determinado, cite-se o réu a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
05/09/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 14:05
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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