TRF2 - 5004825-03.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004825-03.2023.4.02.5108/RJAUTOR: EVANICE PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): DOUGLAS DE MELLO DA SILVA (OAB RJ209083)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a revisar a aposentadoria da parte autora (NB:158403338-7 ), devendo considerar, no cálculo do benefício autoral, todos os salários de benefício constantes no CNIS do autor, bem como devendo pagar ao demandante eventual diferença encontrada ante a realização do referido ato de revisão e da nova RMI apurada.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando-o ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
05/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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05/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2024 23:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 23:54
Determinada a citação
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29/01/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:04
Determinada a intimação
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24/09/2023 23:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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