TRF2 - 5003030-43.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003030-43.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DIEGO AMARAL ROLAADVOGADO(A): SUELLEN DAYSE DE ALMEIDA (OAB MG130598) DESPACHO/DECISÃO Evento 46: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de SUÉLLEN DAYSE DE ALMEIDA, OAB/MG sob o nº 130.598, no percentual de 20% (vinte por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 1 (evento 1, CONHON9).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento 35 e a concordância da parte ré manifestada no Evento 42, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/09/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:03
Decisão interlocutória
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05/09/2025 08:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 08:23
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 13:14
Juntada de Petição
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10/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:22
Determinada a intimação
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08/04/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:48
Juntada de Petição
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21/10/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2024 15:01
Juntada de Petição
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/09/2024 08:53
Juntada de Petição
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03/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:22
Determinada a intimação
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03/09/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2024 16:40
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2024
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2024 10:24
Juntada de Petição
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09/07/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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16/03/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2024 13:38
Juntada de Petição
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11/03/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2024 20:04
Determinada a citação
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11/03/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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