TRF2 - 5128105-32.2023.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5128105-32.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSEMARY OLIVEIRA DE SOUZA CASTELHANOADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
05/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:35
Determinada a intimação
-
05/09/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
19/08/2025 20:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
13/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
12/08/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
06/08/2025 13:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 15:48
Determinada a intimação
-
29/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
13/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 17:49
Determinada a intimação
-
13/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2025 14:20
Determinada a intimação
-
27/01/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2024 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/11/2024 13:01
Transitado em Julgado - Data: 20/09/2024
-
20/09/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
05/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2024 09:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:23
Determinada a intimação
-
18/07/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/06/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/06/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 15:52
Determinada a intimação
-
17/06/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE04S)
-
04/06/2024 15:19
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 24/04/2024 13:10. Refer. Evento 12
-
30/05/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2024 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 12:57
Despacho
-
24/05/2024 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/05/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/05/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/05/2024 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 18:35
Despacho
-
07/05/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/04/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/04/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/04/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:20
Despacho
-
21/04/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2024 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/04/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/04/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/04/2024 15:45
Juntada de Petição
-
11/03/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/03/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 15
-
07/03/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/02/2024 15:48
Despacho
-
27/02/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 16:58
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 24/04/2024 13:10
-
15/02/2024 09:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04S para CESOLRIOJ)
-
15/02/2024 09:35
Despacho
-
14/02/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
01/02/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/02/2024 20:13
Determinada a citação
-
22/01/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2023 11:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
08/12/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5084189-74.2025.4.02.5101
Renata Vaz Russell
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Moniele da Silva Sant'Anna de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084427-93.2025.4.02.5101
Hilda de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Franco Takamini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084499-80.2025.4.02.5101
Jhokasta Cleriane Teodoro de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Quintino Alves do Nascimento Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104443-05.2024.4.02.5101
Socorro Alves de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Luiz Pereira Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000532-10.2025.4.02.5111
Valdirene da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Maria Azevedo de Faria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 14:35