TRF2 - 5062643-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA JEF CÍVEL Nº 5062643-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO MARCELO SALGADO DA MOTTAADVOGADO(A): GREICE BERKENBROCK (OAB SC033530) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
II - Nomeio como Assistente Social, o Sr. ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e deverá preencher os formulários "3" e "4" estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1, de 27 de janeiro de 2014, e responder os quesitos das partes e do juízo: Quesitos do juízo: 1) Nome completo e data de nascimento da parte autora; 2) Data da perícia; 3) Indique o assistente social a pontuação do nível de independência das atividades funcionais e identificação das barreiras externas, mediante o preenchimento do “formulário 3” da Portaria em comento (adaptada); 4) Aplique o assistente social o Método Lingüístico Fuzzy, mediante o preenchimento do “formulário 4” da Portaria (adaptada), observando que tal aplicação afeta a pontuação final, conforme critérios fixados na Portaria Interministerial; 5) Indique o assistente social a pontuação dos domínios pessoais analisados, considerando-se o Método Fuzzy, indicando a classificação da deficiência como “grave”, “moderada” ou “leve”, ou esclarecendo que a pontuação é insuficiente para caracterizar deficiência. 6) Informe o assistente social se há alguma outra informação pertinente.
IV - Apresentada a verificação social, deverá a secretaria encaminhar o referido ato ao Juízo deprecante, 3ª Vara Federal de Joinville do TRF-4, através do e-mail [email protected].
V - Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:22
Determinada a intimação
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30/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:12
Redistribuído por sorteio - (RJRIOSEDJA para RJRIO41S)
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26/06/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: CARTA PRECATÓRIA - CEMAN CÍVEL PARA: CARTA PRECATÓRIA JEF CÍVEL
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26/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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