TRF2 - 5005984-71.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005984-71.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DO SOCORRO RUFINO DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI (OAB RJ219115) DESPACHO/DECISÃO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Evento 11.
Intime-se a autora para informar endereço atualizado do réu AAB ASSOCIACAO DE ARTES DO BRASIL, ainda não diligenciado, para fins de citação.
Prazo: 10 dias.
Ressalto que, conforme dispõe o § 2º do art. 240 do CPC, as diligências necessárias para viabilizar a citação do réu, tal como indicar ao juízo a localização do réu, são providência que competem ao autor. Cumprido, cite-se a ré, mediante Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), para contestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, ante a decisão proferida no âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”, promova-se a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Providencie a Secretaria, ainda, a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência. -
05/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 09:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 11:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 21:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 21:28
Determinada a citação
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11/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:41
Alterado o assunto processual
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11/07/2025 16:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO32S)
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11/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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