TRF2 - 5018536-10.2021.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/09/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/09/2025 15:38
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018536-10.2021.4.02.5120/RJAUTOR: ANA CRISTINA BRASILISIOADVOGADO(A): SARA MARIA BATISTA (OAB RJ105058)SENTENÇAI) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para a) RECONHECER e averbar para fins de contagem de tempo de contribuição e carência os seguintes períodos contributivos: 03/07/1976 a 30/01/1978 - H.
LAUFER E CIA LTDA; 01/04/1979 a 06/08/1980 - COM.
IND.
DE CONFEC.
DE ROUPAS PARASOL LTDA; 06/12/1998 a 31/01/1999, 15/03/1999 a 18/09/2000 e 06/12/1998 a 31/01/1999 - TEMPO EM GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. b) CONCEDER à autora o benefício de aposentadoria por idade, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com DIB em 26/11/2019 (DER), observadas as regras vigentes anteriores à entrada em vigor da EC 103/19, haja vista a existência de direito adiquirido, bem como condená-lo a pagar à parte autora os valores pretéritos, que deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
II) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da utilização da metodologia de cálculo da regra permanente do art. 29, i, da lei 8.213/91, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. -
05/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 18:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/09/2025 16:26
Alterado o assunto processual
-
30/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 10:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
22/10/2024 17:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
16/10/2023 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
16/10/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 12:31
Despacho
-
06/10/2023 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 18:45
Alterado o assunto processual
-
20/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2023 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/03/2023 15:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2022 19:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/08/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/07/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 18:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/07/2022 14:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
18/05/2022 14:51
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/03/2022 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/03/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 18:47
Despacho
-
24/03/2022 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2022 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2021 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2021 11:52
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2021 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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