TRF2 - 5003945-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003945-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VITORIA MARIA FULANETTE CORREAADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora auxílio-moradia correspondente a 30% do valor bruto mensal da bolsa-residência no período de 03/03/2022 a 28/02/2025.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, desde a época em que a parcela era devida, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9099/95. Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
05/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:33
Juntada de Petição
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21/03/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 03:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:47
Determinada a citação
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22/01/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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