TRF2 - 5012356-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012356-93.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 17, autorizo a Caixa Econômica Federal a oficiar diretamente às operadoras de telefonia fixa e de celular (GVT, Embratel, Oi, Tim, Claro, Vivo e Nextel), bem como às concessionárias de serviços públicos (Águas do Rio, Naturgy, Enel, Light, Cedae e CEG) e empresas de TV por assinatura (Ver TV, NET, Via Cabo e Sky) para que informem à parte autora eventuais endereços dos executados, Cristiane Teixeira de Oliveira, CPF *14.***.*30-57, e S.
R.
Irmãos Gonçalves Mármores e Granitos Ltda, CNPJ 17.***.***/0001-62, devendo os ofícios serem acompanhados de cópia desta decisão. Autorizo a CEF a também oficiar às empresas Uber, Netflix, Mercado Livre, Globoplay, Discovery Plus, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO Max para que informem possíveis endereços das partes executadas.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação da resposta às diligências autorizadas por este Juízo.
Fornecido(s) novo(s) endereço(s), renovem-se as diligências de citação.
Em caso de citação positiva e decorrido o prazo para pagamento ou na hipótese de citação negativa, intime-se a CEF, pelo prazo de 5 dias, para requerer o que entender cabível.
Após, voltem os autos conclusos. -
06/09/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 08:01
Decisão interlocutória
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30/07/2025 07:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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17/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 10:07
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 11:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 05:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 17:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/05/2025 17:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 12:28
Expedição de Mandado
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01/04/2025 18:17
Determinada a citação
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13/02/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:00
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO33F para RJSJM05F)
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13/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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