TRF2 - 5102896-61.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102896-61.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS VINICIUS SCHEFFELADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I do NCPC, para: 1-DECLARAR o direito da parte autora à progressão funcional a partir da data base, considerando a progressão de professor associado ? Nível II para professor associado ? Nível III a partir de 5 de maio de 2023; 2-CONDENAR a UFRJ a considerar o efeito financeiro da progressão funcional, a contar de 5 de maio de 2023, pagando todas as verbas devidas, incluindo as diferenças financeiras daí decorrentes, inclusive sobre adicional de férias, 13º salário, gratificação de desempenho e outras eventuais verbas que têm como parâmetro o vencimento básico, observando o prazo prescricional.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Eventuais parcelas já pagas, referentes à verba pleiteada nesta demanda, deverão ser deduzidas.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995 combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
07/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:33
Decisão interlocutória
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30/05/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 13:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/12/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 15:20
Determinada a intimação
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25/09/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2024 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:33
Despacho
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01/11/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 14:08
Juntada de Petição
-
03/10/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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