TRF2 - 0000293-91.2006.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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28/07/2025 15:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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24/07/2025 16:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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24/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/07/2025 14:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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26/05/2025 00:00
Edital
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0000293-91.2006.4.02.5003/ES AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: ANTONIO DE DEUS LOPES RÉU: ESTELINO LEOPOLDO FILHO RÉU: CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: RENATA SILVA RÉU: IVONETE MARIA VICTOR RÉU: CLAUDIO AURELIO GOMES DA SILVA RÉU: MARCELO ALVES DE PADUA RÉU: AMILCAR DIAS BORBOREMA JUNIOR RÉU: MARCELO SILVA BORBOREMA RÉU: JOCELINO MOISES CAMPISTA RÉU: JOSE ADAO PEREIRA VASCONCELOS RÉU: DANILTO ANTONIO DA CONCEICAO RÉU: HENRY DELANO WYATT RÉU: JOSENITA MALVERDI DOS SANTOS RÉU: VANIA APARECIDA CURTINOVE RÉU: GERALDA DORIAN OLIVEIRA AMARAL RÉU: VANUZA PERTEL RÉU: GILDO GREGORIO RÉU: IVONETE TRES RÉU: JOSE BRAZ NALI RÉU: JUCIENE LOPES THOMPSON RÉU: ROOZEVELT PIMENTA ALVES RÉU: RUI CARLOS BAROMEU LOPES EDITAL Nº 500003771302 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam INTIMADO(A) os réus revéis nos autos em epígrafe, GERALDA DORIAN OLIVEIRA AMARAL, CPF nº *44.***.*39-53, DANILTO ANTONIO DA CONCEICAO, CPF nº *07.***.*35-19, MARCELO ALVES DE PADUA, CPF nº *19.***.*26-54, RENATA SILVA, CPF nº *35.***.*25-52, CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA, CPF nº *04.***.*52-15, e ESTELINO LEOPOLDO FILHO, CPF nº *85.***.*85-83, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C.
Superior Tribunal de Justiça, para ciência da sentença.
RESUMO DA AÇÃO: Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada originariamente pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de RUI CARLOS BAROMEU LOPES e OUTROS em virtude de alegadas irregularidades na execução de concorrências públicas pela Prefeitura Municipal de São Mateus-ES. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. DISPOSITIVO DA SENTENÇA (Evento 773): "Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: a) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC em relação aos réus AMILCAR DIAS BORBOREMA, ANTONIO DE DESU LOPES, CARLOS ALBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA, CLAUDIO AURELIO GOMES DA SILVA, DANILTO ANTONIO DA CONCEIÇÃO, ESTELINO LEOPOLDO FILHO, GERALDA DORIAN OLIVEIRA AMARAL, GILDO GREGORIO, HENRY DELANO WYATT, IVONETE MARIA VICTOR, IVONETE PIRES, JOCELINO MOISES CAMPISTA, JOSE ADÃO PEREIRA VASCONCELOS, JOSE BRAZ NALI, JOSENITA MALVERDI DOS SANTOS, JUCIENE LOPES THOMPSON, MARCELO ALVES PADUA, MARCELO SILVA BORBOREMA, RENATA SILVA, VANIA APARECIDA CURTINOVE, VANUZA PERTEL. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS RÉUS RUI CARLOS BAROMEU LOPES E ROOZEVELT PIMENTA ALVES, pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, VIII da Lei nº 8429/92.
Condeno os réus ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.".
DISPOSITIVO DA SENTENÇA (Evento 811): "Diante do exposto: a) conheço dos embargos do réu RUI Carlos Baromeu, mas nego provimento. b) conheço dos embargos de declaração do Curador Especial e dou provimento para fixar os honorários em R$ 805,24 (seiscentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos), nos termos da fundamentação supra". DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16/05/2025.
Eu, FILIPE FIALHO ALVES, o digitei.
E eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor(a) da Secretaria, Mat. 10556, subscrevo e assino por ordem do MM.
Juiz Federal, PORTARIA SEI SJES Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. -
28/08/2023 00:00
Edital
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0000293-91.2006.4.02.5003/ES AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: GILDO GREGORIO RÉU: JOCELINO MOISES CAMPISTA RÉU: ESTELINO LEOPOLDO FILHO RÉU: IVONETE TRES RÉU: JOSE ADAO PEREIRA VASCONCELOS RÉU: CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: JOSE BRAZ NALI RÉU: DANILTO ANTONIO DA CONCEICAO RÉU: RENATA SILVA RÉU: JUCIENE LOPES THOMPSON RÉU: HENRY DELANO WYATT RÉU: IVONETE MARIA VICTOR RÉU: ROOZEVELT PIMENTA ALVES RÉU: JOSENITA MALVERDI DOS SANTOS RÉU: CLAUDIO AURELIO GOMES DA SILVA RÉU: RUI CARLOS BAROMEU LOPES RÉU: VANIA APARECIDA CURTINOVE RÉU: MARCELO ALVES DE PADUA RÉU: GERALDA DORIAN OLIVEIRA AMARAL RÉU: AMILCAR DIAS BORBOREMA JUNIOR RÉU: VANUZA PERTEL RÉU: MARCELO SILVA BORBOREMA RÉU: ANTONIO DE DEUS LOPES EDITAL Nº 500002405886 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam INTIMADO(A) os réus revéis nos autos em epígrafe (GERALDA DORIAN OLIVEIRA AMARAL, DANILTO ANTONIO DA CONCEICAO, MARCELO ALVES DE PADUA, RENATA SILVA, CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA e ESTELINO LEOPOLDO FILHO), nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C.
Superior Tribunal de Justiça, para que APRESENTEM razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho abaixo transcrito.
RESUMO DA AÇÃO: Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada originariamente pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de RUI CARLOS BAROMEU LOPES e OUTROS em virtude de alegadas irregularidades na execução de concorrências públicas pela Prefeitura Municipal de São Mateus-ES. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. Despacho: "EVENTO 673: a certidão requerida por ser extraída através do sistema E-proc pelo próprio interessado.
Intime-se. Tendo em vista que os réus deixaram transcorrer o prazo concedido nos despachos dos EVENTOS 594 e 598 sem que se manifestassem nos autos (sobre o exercício do direito de serem interrogados em Juízo), dê-se vista aos autores e aos réus sucessivamente para apresentação de razões finais. Prazo: 15 (quinze) dias. Por fim, considerando a existência de réus reveis nos autos e tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). Apresentados os memoriais, venham os autos conclusos para sentença". DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19/07/2023.
Eu, ELBA DA SILVA BARBOSA, o digitei.
E eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor(a) da Secretaria, Mat. 15181, subscrevo e assino por ordem do MM.
Juiz Federal. -
21/11/2022 00:00
Edital
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0000293-91.2006.4.02.5003/ES AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: GERALDA DORIAN OLIVEIRA AMARAL RÉU: AMILCAR DIAS BORBOREMA JUNIOR RÉU: VANUZA PERTEL RÉU: MARCELO SILVA BORBOREMA RÉU: ANTONIO DE DEUS LOPES RÉU: GILDO GREGORIO RÉU: JOCELINO MOISES CAMPISTA RÉU: ESTELINO LEOPOLDO FILHO RÉU: IVONETE TRES RÉU: JOSE ADAO PEREIRA VASCONCELOS RÉU: CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: JOSE BRAZ NALI RÉU: DANILTO ANTONIO DA CONCEICAO RÉU: RENATA SILVA RÉU: JUCIENE LOPES THOMPSON RÉU: HENRY DELANO WYATT RÉU: IVONETE MARIA VICTOR RÉU: ROOZEVELT PIMENTA ALVES RÉU: JOSENITA MALVERDI DOS SANTOS RÉU: CLAUDIO AURELIO GOMES DA SILVA RÉU: RUI CARLOS BAROMEU LOPES RÉU: VANIA APARECIDA CURTINOVE RÉU: MARCELO ALVES DE PADUA EDITAL Nº 500001974930 PRAZO: 20 (vinte) dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam INTIMADOS os réu revéis nos autos em epígrafe (GERALDA DORIAN OLIVEIRA AMARAL, DANILTO ANTONIO DA CONCEICAO, MARCELO ALVES DE PADUA, RENATA SILVA, CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA e ESTELINO LEOPOLDO FILHO), para CIÊNCIA do despacho a seguir transcrito: “Faculto aos RÉUS AUSENTES na audiência do dia 09/11/2022, nos termos do art. 17, § 18 da Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei nº 14.230/2021, o direito de serem interrogados, em audiência a ser designada por este Juízo, sobre os fatos de que trata a presente ação, sendo que a recusa ou o silêncio não implicarão confissão, devendo os réus que quiserem exercer o direito de serem interrogados em Juízo, informar nos autos o interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, tendo em vista a existência de réu revel nos autos e tendo em vista a orientação do Chamado Técnico 2022034451, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC).” RESUMO DA AÇÃO: Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada originariamente pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de RUI CARLOS BAROMEU LOPES e OUTROS em virtude de alegadas irregularidades na execução de concorrências públicas pela Prefeitura Municipal de São Mateus-ES. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17/11/2022.
Eu, ELBA DA SILVA BARBOSA, Analista Judiciário, Mat. 10639, o digitei.
E eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor(a) da Secretaria, Mat. 15181, subscrevo e assino por ordem do MM.
Juiz Federal. -
07/10/2022 00:00
Edital
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0000293-91.2006.4.02.5003/ES AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: ROOZEVELT PIMENTA ALVES RÉU: JOSENITA MALVERDI DOS SANTOS RÉU: CLAUDIO AURELIO GOMES DA SILVA RÉU: RUI CARLOS BAROMEU LOPES RÉU: VANIA APARECIDA CURTINOVE RÉU: MARCELO ALVES DE PADUA RÉU: GERALDA DORIAN OLIVEIRA AMARAL RÉU: AMILCAR DIAS BORBOREMA JUNIOR RÉU: VANUZA PERTEL RÉU: MARCELO SILVA BORBOREMA RÉU: ANTONIO DE DEUS LOPES RÉU: GILDO GREGORIO RÉU: JOCELINO MOISES CAMPISTA RÉU: ESTELINO LEOPOLDO FILHO RÉU: IVONETE TRES RÉU: JOSE ADAO PEREIRA VASCONCELOS RÉU: CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: JOSE BRAZ NALI RÉU: DANILTO ANTONIO DA CONCEICAO RÉU: RENATA SILVA RÉU: JUCIENE LOPES THOMPSON RÉU: HENRY DELANO WYATT RÉU: IVONETE MARIA VICTOR EDITAL Nº 500001881717 PRAZO: 20 (vinte) dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA VARA DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam INTIMADOS os réu revéis nos autos em epígrafe (GERALDA DORIAN OLIVEIRA AMARAL, DANILTO ANTONIO DA CONCEICAO, MARCELO ALVES DE PADUA, RENATA SILVA, CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA e ESTELINO LEOPOLDO FILHO), para CIÊNCIA da designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de novembro de 2022, às 14 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas, bem como para o interrogatório dos réus.
A audiência será realizada por vídeoconferência pela Plataforma ZOOM (Link da Reunião: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*24-61?pwd=bFN0SktYR1NaSUZvdVhoUm1PSW1jdz09 - ID da Reunião: 853 6662 4261 - Senha: 647581). RESUMO DA AÇÃO: Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada originariamente pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de RUI CARLOS BAROMEU LOPES e OUTROS em virtude de alegadas irregularidades na execução de concorrências públicas pela Prefeitura Municipal de São Mateus-ES. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES.
Tudo conforme despacho a seguir transcrito: “Faço algumas consideraçãoes antes de designar audiência, em relação ao rol de testemunhas apresentado pelas partes: - Jose Braz - apresentou rol com 3 testemunhas (Luiz Carlos Barbosa, Dielson Soares de Oliveira -Servidor Público- e Francisco Adão Silva de Carvalho) - Evento 386; - Ivonete Trés - apresentou rol com 9 testemunhas (José Urânio Pereira Gomes-Servidor Público-, Adriana Carvalho-Servidora Pública-, Ney Theodoro Médice Bermudes, Sebastião Briel, Matheus Francisco de Souza, Luiz Carlos Barbosa, Dielson Soares de Oliveira, Francisco Geovane Rosal e Flávio Fernandes) - Evento 388; - Juciene Thompson - apresentou rol com 8 testemunhas (Luiz Carlos Barbosa, Dielson Soares de Oliveira, Luiz Carlos Sossai, Vanusa Pertel, Lourenço Siqueira Baltazar, Ednam Santos Dias da Silva, Amadeu Boroto e Sara Mendonça Santos Costa) - Evento 388; - Ministério Público Federal - apresentou rol com 3 testemunhas (Severino Soares de Oliveira-Servidor Público-, Luiz Carlos Sossai-Servidor Público- e Eduardo Luiz Biazzi de Abreu) - Evento 389; - Gildo Gregório - apresenta rol com 8 testemunhas (Luiz Carlos Barbosa, José Bras Nali, Vanuza Pertel, Nívia Oliveira de Matos, Jackson Mendonça Bahia, Noel Zechinell e Harry Pinha) - Evento 423; - Vania Aparecida - apresentou rol com 3 testemunhas (José Urânio Pereira Gomes-Servidor Público-, Adriana Carvalho-Servidora Pública- e Luiz Carlos Barbosa) - Evento 469; - Josenita Malverdi - apresentou rol com 3 testemunhas (José Urânio Pereira Gomes-Servidor Público-, Adriana Carvalho-Servidora Pública- e Luiz Carlos Barbosa) - Evento 471; - Vanusa Pertel - apresentou rol com 3 testemunhas (José Urânio Pereira Gomes-Servidor Público-, Adriana Carvalho-Servidora Pública- e Luiz Carlos Barbosa) - Evento 476. Considerando o decurso de prazo informado no Evento 486, consigno que serão ouvidas somente três testemunhas arroladas pelos réus Gildo, Ivonete e Juciene, conforme registrado no despacho do Evento 480. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de novembro de 2022, às 14 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas, bem como para o interrogatório dos réus. Faculto aos réus, nos termos do art. 17, § 18 da Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei nº 14.230/2021, o direito de serem interrogados, na audiência ora designada, sobre os fatos de que trata a presente ação, sendo que a recusa ou o silêncio não implicarão confissão. Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência, conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2a Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017). Os advogados dos réus deverão intimar as testemunhas do dia e horário da audiência, bem como orientá-las como proceder ao acesso à sala de videoconferência. As testemunhas arroladas pelo MPF deverão ser intimadas por mandado e aquelas que foram qualificadas como servidoras públicas deverão também ser intimadas pessoalmente e requisitadas ao superior hieráquico. Seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1. A videoconferência será realizada pela plataforma Zoom. 2. Após realizar o cadastro da conta e acessar a plataforma Zoom, inserir os seguintes dados para acesso à audiência: Link da Reunião: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*24-61?pwd=bFN0SktYR1NaSUZvdVhoUm1PSW1jdz09 - ID da Reunião: 853 6662 4261 -Senha: 647581 3. Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a) A prévia instalação da plataforma Zoom é indispensável para garantir a participação na audiência.
Basta acessar o link https://zoom.us/pt-pt/freesignup.html e efetuar o cadastro usando um e-mail. b) É possível participar da videoconferência por computador ou dispositivos móveis (aparelhos celulares, tablets, etc), sendo obrigatório o download do aplicativo. c) É indispensável que a plataforma Zoom seja instalada com antecedência e, conforme possível, que seja previamente testada por aqueles que participarão do ato judicial, evitando-se assim atrasos no dia da audiência; 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência.
Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, além dos cuidados gerais quanto às medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores.
Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7.
Na hipótese de inviabilidade técnica de acesso ao ambiente digital pela parte ou testemunhas para participação na audiência, deverá a parte interessada informar com antecedência, inclusive explicitando sua preferência quanto à realização da audiência pela via remota em outra data, a ser designada pela Secretaria, ou quanto à suspensão do processo, a fim de se aguardar a possibilidade de realização de audiência presencial. 8.
Em caso de não comparecimento da parte ao ato, o processo será suspenso, com fundamento no artigo 3°, § 2°, da Resolução CNJ n° 314, de 20 de abril de 2020, c/c artigo 313, VI, do CPC. 9.
Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, solicita-se aos advogados que encaminhem via peticionamento eletrônico nos próprios autos o documento digitalizado da testemunha a ser inquirida. Por fim, omunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 30 minutos antes do horário previsto para a audiência. Ressalto que, oportunamente, este Juízo apreciará os pedidos porventura pendentes. Por fim, tendo em vista a existência de réus revéis nos autos e tendo em vista a orientação do Chamado Técnico 2022034451, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC. " DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20/09/2022.
Digitado por ELBA DA SILVA BARBOSA, Analista Judiciário, Mat. 10639 e assinado por NIVALDO LUIZ DIAS, MM.
Juiz Federal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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