TRF2 - 5072537-02.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 518
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 489
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 514
-
05/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 526
-
05/09/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 526
-
02/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 513
-
02/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 513
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 479
-
01/09/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 518
-
29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 514
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 514
-
27/08/2025 12:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/08/2025 03:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 514
-
26/08/2025 19:05
Despacho
-
26/08/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
26/08/2025 17:20
Expedição de ofício
-
26/08/2025 17:05
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
26/08/2025 15:14
Despacho
-
26/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 17:30
Juntada de Petição
-
22/08/2025 17:12
Despacho
-
22/08/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 496
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 495
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 496
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 489
-
13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 495
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 495
-
08/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:18
Determinada a intimação
-
08/08/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 487
-
08/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 487
-
06/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:38
Juntada de Petição
-
05/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:36
Determinada a intimação
-
05/08/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:05
Juntado(a)
-
31/07/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 479
-
30/07/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2025 20:26
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:47
Determinada a intimação
-
30/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 470
-
22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 470
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 470
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 459 e 460
-
18/07/2025 18:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 446
-
18/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 470
-
18/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:10
Juntado(a)
-
16/07/2025 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 463
-
08/07/2025 14:07
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 440
-
30/06/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 463
-
29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 459, 460
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 459, 460
-
24/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 20:18
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 11:45
Juntado(a)
-
24/06/2025 11:42
Juntada de Ofício cumprido
-
23/06/2025 10:09
Expedição de ofício
-
17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 18:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 445
-
17/06/2025 09:26
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 400
-
16/06/2025 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 445
-
16/06/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 446
-
14/06/2025 11:21
Juntada de Petição
-
10/06/2025 19:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/06/2025 18:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/06/2025 14:47
Juntada de Petição
-
09/06/2025 17:59
Despacho
-
09/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 10:42
Juntada de Petição
-
08/06/2025 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 413
-
03/06/2025 17:14
Expedição de ofício
-
03/06/2025 16:24
Expedição de ofício
-
02/06/2025 17:24
Despacho
-
02/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 433
-
02/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 433
-
28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:07
Juntado(a)
-
27/05/2025 14:12
Despacho
-
27/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 422
-
26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 422
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072537-02.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TTC LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): JOAO MARTINS (OAB DF021319)ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ075731) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção Período 19.05 a 23.05.25.
Processo em ordem.
Evento 419: Requer a executada seja cadastrado o novo advogado constituído nos autos, Dr.
João Martins OAB/DF 21.319.
Requer, ainda sejam os autos suspensos, bem como seja realizada uma avaliação dos valores referentes às avaliações dos veículos leiloados nos autos.
Decido.
Indefiro o requerido.
Conforme relatado no evento 214, trata-se de cumprimento de sentença proferida nesta ação, movida pela União em face da pessoa jurídica TTC LOGISTICA LTDA, referente a título executivo de reintegração de posse constituído nestes autos.
Cumprido o mandado de reintegração de posse (evento 117), busca-se, no atual momento processual, o cumprimento da obrigação de pagar valores referentes ao ressarcimento ao erário (R$ 3.660.624,90) e honorários advocatícios (R$ 16.875,16), conforme decisão do evento 146, em face da qual foi interposto agravo de instrumento (nº 5016872-07.2023.4.02.0000), ao qual foi negado provimento, com trânsito em julgado certificado em 25/04/2025. Ressalto no no referido agravo foi proferida decisão em sede de recurso especial, negando o pedido de tutela de urgência, para suspensão dos leilões determinados nestes autos (evento 58, Anexo 67, TRF2).
No evento 214 foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos, no endereço informado pela própria empresas executada, sendo nomeado o sócio João Coletta Júnior como depositário dos bens.
Os autos de penhora e avaliação foram anexados no evento 236, onde constam os valores de avaliação dos veículos, sendo o sócio João Coletta Júnior intimado da penhora e cientificado de sua nomeação como depositário dos bens, no mesmo ato (evento 236, CERT1).
Ainda foi determinada, no evento 241, a intimação da empresa executada via sistema eproc, o que foi feito no evento 242, tendo o prazo para impugnação decorrido sem a sua manifestação (evento 247).
Depois disso, a executada ainda foi intimada do leilão (eventos 269/270, 294/296, 305/306), também tendo deixado, em ambas as ocasiões, o prazo transcorrer in albis (evento 299 e 320).
Ressalto que os veículos foram arrematados nos seguintes valores, conforme eventos 344 e 345: Veículo I/MMC OUTLANDER 2.0, placa KXS5975: Arrematado por R$ 53.000,00, sendo que sua avaliação foi feita em R$ 55.000,00;Veículo VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS, placa LUP6F84: Arrematado por R$ 12.500,00, sendo que a avaliação foi feita em R$ 25.000,00;Veículo JEEP/COMPASS LIMITED S, placa RIT1H03: Arrematado por R$ 105.000,00, sendo que sua avaliação foi feita em R$ 120.000,00.
Dessa forma, o valor de venda dos veículos não representa preço vil, definido pelo artigo 891, do CPC, o qual dispõe: Art. 891.
Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (grifei).
Assim, não cabe, no atual momento processual, qualquer discussão acerca do valor da avaliação dos veículos leiloados.
Intime-se a parte executada, para apresentar alteração contratual atualizada, onde conste poderes para o subscritor da procuração do evento 419, PROC1, Sr.
João Coletta Netto.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cadastre-se o advogado ali outorgado, de forma provisória, para ciência da presente decisão.
Apresentado o documento, venham-me os autos conclusos, para determinara exclusão do advogado anteriormente outorgado. No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações do evento 410, quais sejam: 1) Cumprimento do mandado expedido no evento 413, para a entrega dos veículos placas KXS5975 e LUP6F84. 1.2) Comprovação de pagamento de todas as 06 (seis) parcelas relativas aos veículos leiloados, placas KXS5975 e LUP6F84 (parcelas de entrada e de 01 a 03 anexadas nos eventos 353, 374, 398 e 413). Em seguida, intime-se a UNIÃO para requerer o que for de seu interesse em 15 (quinze) dias. 2) Prazo do evento 411, concedido à exequente para vista do resultado da pesquisa deferida no evento 389 ao sistema INFOJUD, anexada no evento 399. 3) Manifestação da UNIÃO quanto ao valor atualizado da dívida, devendo ser abatida a quantia referente ao leilÃo do veículo placa RIT1H03, arrematado por R$ 105.000,00 - à vista , o qual já foi convertido em renda, conforme eventos 361 e 383. -
21/05/2025 16:26
Despacho
-
21/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
-
21/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
-
19/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:16
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 11:46
Juntada de Petição
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 401
-
09/05/2025 17:40
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 397
-
05/05/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
-
05/05/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 413
-
01/05/2025 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:06
Despacho
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50168720720234020000/TRF2
-
25/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 16:06
Juntada de Petição
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
-
14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 14:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 379
-
11/04/2025 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 379
-
10/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:25
Juntado(a)
-
08/04/2025 15:04
Juntada de Petição
-
07/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:55
Determinada a intimação
-
07/04/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2025 14:24
Determinada a intimação
-
07/04/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 16:23
Juntada de Petição
-
31/03/2025 08:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Tutela Cautelar Antecedente (Turma) Número: 50156662120244020000/TRF2
-
28/03/2025 16:53
Despacho
-
28/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 384
-
28/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
-
25/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
-
21/03/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 379
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 369
-
17/03/2025 12:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/03/2025 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 343
-
14/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 364 e 368
-
14/03/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
14/03/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
-
13/03/2025 11:45
Juntada de Petição
-
13/03/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
-
13/03/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
-
13/03/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
-
12/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:11
Despacho
-
12/03/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 19:04
Juntada de Petição
-
11/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:23
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
11/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
11/03/2025 16:03
Expedição de ofício
-
10/03/2025 21:38
Juntada de Petição
-
10/03/2025 16:44
Despacho
-
10/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 350
-
27/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 350 e 351
-
13/02/2025 15:19
Juntada de Petição
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10/02/2025 09:27
Juntada de Petição
-
10/02/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 343
-
07/02/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 20:35
Despacho
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07/02/2025 18:31
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 15:02
Juntada de Petição
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07/02/2025 14:41
Juntada de Petição
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07/02/2025 10:30
Juntada de Petição
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05/02/2025 12:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/02/2025 14:31
Despacho
-
04/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 334
-
29/01/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Tutela Cautelar Antecedente (Turma) Número: 50156662120244020000/TRF2
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28/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/02/2025
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/02/2025
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18/12/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072537-02.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: TTC LOGISTICA LTDA EDITAL Nº 510015100677 PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, extraído dos autos da Ação 50725370220214025101 proposta por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de TTC LOGISTICA LTDA, passado na forma abaixo: O DOUTOR MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL 4ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia 05 de fevereiro de 2025, com encerramento às 15:00 horas (1º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até no dia 19 de fevereiro de 2025, com encerramento às 15:00 horas (2º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade, serão levados à venda em leilão público o bem abaixo discriminado.
O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800- 707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) Veículo VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS, cor branca, ano de fabricação e modelo 2016/2017, placa LUP6F84, Renavam *10.***.*47-60, Chassi 9BWKB45U6HP026990, a álcool/gasolina, carroceria aberta, com retrovisores internos e externos, estofados e bancos em bom estado de conservação, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 02) Veículo JEEP/COMPASS LIMITED S, cor branca, ano de fabricação e modelo 2020/2021 placa RIT1H03, Renavam *12.***.*91-04, Chassi 9886751C6MKK29989, a diesel, estofados de couro, retrovisores externos e internos em bom estado de conservação, veículo em funcionamento, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 03) Veículo I/MMC OUTLANDER 2.0, cor preta, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa KXS5975, Renavam *10.***.*86-75, Chassi JMYXTGF2WFZA03318, a gasolina, bom estado, com retrovisores internos e externos, em funcionamento, avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 25 de junho de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. DEPOSITÁRIO: JOÃO COLLETA JÚNIOR. ÔNUS: 01) Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 153,54 e Multas no valor de R$ 1.431,70, consulta realizada em 10/12/2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; 02) Consta débitos de IPVA – Exercício 2023 no valor de R$ 3.365,02; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercício 2023 no valor de R$ 76,77 e Multas no valor de R$ 260,32, consulta realizada em 10/12/2024; Outros eventuais constantes no Detran/RJ; 03) Taxas CRLV e Licenciamento – Exercício 2023/2024 no valor de R$ 153,54, Multas no valor de R$ 2.931,01, consulta realizada em 10/12/2024; Restrição de Transferência nos autos nº 0094010-72.2016.8.19.0001, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ; Outros eventuais constantes no Detran/RJ; LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Item 01, 02 e 03) Avenida Flamboyants da Península, 1250, Bloco 2, Apto. 301, Barra da Tijuca/RJ.
VALOR DO DÉBITO: R$ 5.824.291,20 (cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e vinte centavos), em 03 de outubro de 2024.
A INTIMAÇÃO Caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal, fica devidamente intimado pela publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, com base no art. 826 do Código de Processo Civil.
O credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto que não tiver sido intimado pessoalmente, fica ciente pela publicação do presente Edital do respectivo leilão.
O BEM O bem oferecido é o que consta no edital publicado no Diário Eletrônico e afixado no mural da Secretaria da 4ª Vara Federal – RJ (Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
Qualquer adaptação estará sujeita à confirmação pelo referido Edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho "Consultas"; "Leilões Judiciais", através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito à Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 1º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ( 04 [email protected] ).
Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação. DO LEILÃO ELETRÔNICO Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br. Os interessados devem efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial.
Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação do pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, com a informação também dos lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sendo que poderá haver homologação da arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC.
DIREITO DE PREFERÊNCIA Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www. rioleiloes .com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO Será permitida arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
A arrematação será feita pela melhor oferta e com preço pago à vista (artigo 892 do Código de Processo Civil). O pagamento poderá ser parcelado em primeiro e segundo leilão pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)..
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia.
MEAÇÃO Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: - Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); - Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei no 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance.
Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso seja do interesse do arrematante, poderá solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, pelo que o arrematante obriga-se a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado mas, a sua respectiva remoção será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da parte executada e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, 17/12/2024.
Eu, HIRAN GOMES DE PONTES, Técnico Judiciário, o digitei.
Conferido pela Diretora de Secretaria.
Assina o MM.
Juiz Federal. -
17/12/2024 17:20
Intimação por Edital
-
17/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2024
-
16/12/2024 15:24
Despacho
-
16/12/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 10:42
Juntada de Petição
-
16/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
06/12/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
06/12/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
04/12/2024 08:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 313
-
29/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:31
Despacho
-
29/11/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 296 e 306
-
25/11/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 313
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
-
18/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
-
18/11/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
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14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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12/11/2024 16:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/11/2024 16:01
Despacho
-
12/11/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 10:50
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50156662120244020000/TRF2 referente ao evento 8
-
12/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 284
-
11/11/2024 21:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Tutela Cautelar Antecedente (Turma) Número: 50156662120244020000/TRF2
-
11/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:14
Despacho
-
11/11/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
-
11/11/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
08/11/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
-
08/11/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 270
-
06/11/2024 10:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Tutela Cautelar Antecedente (Turma) Número: 50156662120244020000/TRF2
-
05/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:35
Decisão interlocutória
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05/11/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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25/10/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/11/2024
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/11/2024
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23/10/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072537-02.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: TTC LOGISTICA LTDA EDITAL Nº 510014628562 PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, extraído dos autos da Ação 50725370220214025101 proposta por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de TTC LOGISTICA LTDA, passado na forma abaixo: A DOUTORA MARIANA TOMAZ DA CUNHA, JUÍZA FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que através do site www.rioleiloes.com.br, no dia 14 de novembro de 2024, com encerramento às 15:00 horas (1º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até no dia 28 de novembro de 2024, com encerramento às 15:00 horas (2º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade, serão levados à venda em leilão público o bem abaixo discriminado.
O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800- 707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) Veículo VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS, cor branca, ano de fabricação e modelo 2016/17, placa LUP6F84, Renavam *10.***.*47-60, Chassi 9BWKB45U6HP026990, carroceria aberta, a álcool/gasolina, com retrovisores internos e externos, estofados e bancos em bom estado de conservação, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 02) Veículo AUDI/Q3 1.4 TFSI, cor preta, ano de fabricação e modelo 2017/17, placa KXK-8649, Renavam *11.***.*36-82, Chassi 99ABJ68U8H4004285, a álcool/gasolina, com retrovisores internos e externos, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 03) Veículo JEEP/COMPASS LIMITED S, cor branca, ano de fabricação e modelo 2020/21, placa RIT1H03, Renavam *12.***.*91-04, Chassi 9886751C6MKK29989, a diesel, estofados de couro, retrovisores externos e internos em bom estado de conservação, veículo em funcionamento, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), em 25 de junho de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. DEPOSITÁRIO: JOÃO COLLETA JÚNIOR. ÔNUS: 01) Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 153,54 e Multas no valor de R$ 1.471,70, consulta realizada em 18 de outubro de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; 02) Restrição de Transferência nos autos nº 0094010-72.2016.8.19.0001, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ; Alienação Fiduciária, com informação de baixa pela financeira ainda não registrado no Detran/RJ; Débitos no Detran/RJ, Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 153,54 e Multas no valor de R$ 520,62, consulta realizada em 18 de outubro de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; 03) Débitos de IPVA – Exercício 2023 no valor de R$ 3.323,24, Taxas CRLV e Licenciamento – Exercício 2023 no valor de R$ 76,77 e Multas no valor de R$ 260,32, consulta realizada em 18 de outubro de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Flamboyants da Península, 1250, Bloco 2, Apto. 301, Barra da Tijuca/RJ. VALOR DO DÉBITO: R$ 5.824.291,20 (cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e vinte centavos), em 03 de outubro de 2024. A INTIMAÇÃO Caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal, fica devidamente intimado pela publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, com base no art. 826 do Código de Processo Civil.
O credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto que não tiver sido intimado pessoalmente, fica ciente pela publicação do presente Edital do respectivo leilão. O BEM O bem oferecido é o que consta no edital publicado no Diário Eletrônico e afixado no mural da Secretaria da 4ª Vara Federal – RJ (Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
Qualquer adaptação estará sujeita à confirmação pelo referido Edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho "Consultas"; "Leilões Judiciais", através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito à Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 1º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação.
DO LEILÃO ELETRÔNICO Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.r io leiloes.com.br.
Os interessados devem efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial. Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação do pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, com a informação também dos lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sendo que poderá haver homologação da arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC. DIREITO DE PREFERÊNCIA Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www. rioleiloes .com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO Será permitida arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
A arrematação será feita pela melhor oferta e com preço pago à vista (artigo 892 do Código de Processo Civil). O pagamento poderá ser parcelado em primeiro e segundo leilão pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro. MEAÇÃO Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: - Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); - Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei no 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance.
Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso seja do interesse do arrematante, poderá solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, pelo que o arrematante obriga-se a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado mas, a sua respectiva remoção será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da parte executada e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, 22/10/2024.
Eu, PAOLA CRISTINA BARCAROLLO BALDASSO PISKE, Técnico Judiciário, o digitei.
Conferido pela Diretora de Secretaria.
Assina a MM.
Juíza Federal. -
22/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/10/2024
-
22/10/2024 14:48
Expedição de Edital - leilão
-
21/10/2024 09:31
Juntada de Petição
-
21/10/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
04/10/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
03/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
03/10/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
02/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:33
Despacho
-
02/10/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
02/10/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
01/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 21:08
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
26/09/2024 08:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 258
-
13/09/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 258
-
11/09/2024 10:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/09/2024 19:27
Despacho
-
10/09/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 17:22
Juntado(a)
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
09/09/2024 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 251
-
02/09/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 251
-
30/08/2024 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:38
Determinada a intimação
-
30/08/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
02/08/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
02/08/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
29/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:20
Despacho
-
29/07/2024 12:58
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
-
05/07/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 235 - Conclusos para decisão/despacho - 03/07/2024 12:28:44)
-
05/07/2024 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 233
-
07/06/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 233
-
06/06/2024 14:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/06/2024 18:30
Despacho
-
05/06/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
-
27/05/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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26/04/2024 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:39
Despacho
-
19/04/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
19/04/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
17/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:19
Determinada a intimação
-
17/04/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 12:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 215
-
09/04/2024 16:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50168720720234020000/TRF2
-
05/03/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 215
-
04/03/2024 14:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/02/2024 19:02
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
28/02/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
22/02/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:10
Determinada a intimação
-
22/02/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
16/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
-
31/01/2024 22:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50168720720234020000/TRF2
-
30/01/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
-
16/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 14:56
Decisão interlocutória
-
16/01/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
07/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
28/12/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/12/2023 19:08
Determinada a intimação
-
28/12/2023 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/12/2023 15:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 191
-
12/12/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 191
-
07/12/2023 10:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/12/2023 12:12
Despacho
-
06/12/2023 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
17/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:54
Despacho
-
17/11/2023 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
16/11/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
14/11/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
10/11/2023 14:02
Despacho
-
10/11/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
10/11/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
03/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 18:12
Juntada de peças digitalizadas
-
03/11/2023 18:11
Despacho
-
31/10/2023 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
30/10/2023 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
25/10/2023 19:16
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50168720720234020000/TRF2
-
24/10/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 18:02
Determinada a intimação
-
24/10/2023 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 17:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 159 Número: 50168720720234020000/TRF2
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
29/09/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
29/09/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
21/09/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/09/2023 10:45
Alterado o assunto processual
-
21/09/2023 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
20/09/2023 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
12/09/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
03/09/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
03/09/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
24/08/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 19:45
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
23/08/2023 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
14/08/2023 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 23:37
Determinada a intimação
-
14/08/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
23/07/2023 08:56
Juntada de Petição
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
17/07/2023 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
10/07/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:33
Despacho
-
10/07/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 15:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 129
-
08/07/2023 18:52
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/07/2023 17:26
Juntada de Petição
-
06/07/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 20:47
Determinada a intimação
-
06/07/2023 20:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 19:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
08/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
26/05/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 12:18
Determinada a intimação
-
26/05/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
17/04/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114
-
20/03/2023 10:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Número: 50114759820224020000/TRF2
-
07/03/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
-
01/03/2023 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
15/02/2023 17:25
Despacho
-
15/02/2023 15:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5064563-74.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 57
-
15/02/2023 15:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5064563-74.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 57
-
15/02/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 16:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Número: 50114759820224020000/TRF2
-
14/02/2023 13:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5064563-74.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 59
-
09/02/2023 04:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
17/01/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 16:23
Determinada a intimação
-
17/01/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
17/01/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/01/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2023 09:35
Determinada a intimação
-
10/01/2023 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2023 09:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50725370220214025101
-
26/10/2022 23:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Número: 50114759820224020000/TRF2
-
20/09/2022 15:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Número: 50114759820224020000/TRF2
-
02/09/2022 12:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Número: 50114759820224020000/TRF2
-
24/08/2022 10:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
-
24/08/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
20/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
17/08/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/08/2022 18:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Número: 50114759820224020000/TRF2
-
05/08/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 14:41
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2022 12:00
Juntada de Petição
-
04/08/2022 02:25
Juntada de Petição
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
22/07/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 17:13
Determinada a intimação
-
22/07/2022 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2022 12:56
Juntada de Petição
-
07/07/2022 10:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
07/06/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
31/05/2022 11:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/05/2022 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/04/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 16:43
Despacho
-
25/04/2022 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 17:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
20/03/2022 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/03/2022 20:32
Juntada de Petição
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/02/2022 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
21/02/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/02/2022 17:01
Juntada de Petição
-
04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/01/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2022 13:00
Determinada a intimação
-
25/01/2022 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/01/2022 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/01/2022 12:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50125926120214020000/TRF2
-
19/01/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/01/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/01/2022 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2022 14:07
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/01/2022 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/12/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 11:45
Determinada a intimação
-
03/12/2021 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2021 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
20/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
16/11/2021 12:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50125926120214020000/TRF2
-
11/11/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/11/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/11/2021 19:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/10/2021 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
20/10/2021 12:00
Conclusos para julgamento
-
13/10/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2021 18:19
Decisão interlocutória
-
13/10/2021 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2021 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/09/2021 18:24
Juntada de Petição
-
15/09/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2021 20:09
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50125926120214020000/TRF2
-
03/09/2021 01:43
Juntada de Petição
-
03/09/2021 01:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50125926120214020000/TRF2
-
22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
12/08/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 17:14
Despacho
-
12/08/2021 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2021 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2021 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2021 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/08/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 15:00
Despacho
-
05/08/2021 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2021 13:35
Juntada de Petição
-
05/08/2021 13:29
Juntada de Petição
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2021 19:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
13/07/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
13/07/2021 13:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/07/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2021 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2021 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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