STJ - 0020454-36.2017.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de outubro de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 03 de NOVEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, QUE DEVEM SER PRECEDIDOS DA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL PELA PARTE, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC), a partir das 14:00 horas, no dia 25 de OUTUBRO de 2022.
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 0020454-36.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: HEISDEM COMERCIO E SERVICOS EIRELI ADVOGADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA (OAB RJ112211) ADVOGADO: MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
28/05/2022 09:50
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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28/05/2022 09:50
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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28/03/2022 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/03/2022
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25/03/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/03/2022 21:10
Conheço do agravo de HEISDEM COMERCIO E SERVICOS EIRELI para dar provimento ao Recurso Especial (Publicação prevista para 28/03/2022)
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24/03/2022 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/03/2022
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26/02/2021 09:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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26/02/2021 09:02
Redistribuído por prevenção de Órgão Julgador, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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09/02/2021 14:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/02/2021 14:49
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/10/2020 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/10/2020 Petição Nº 563060/2020 - EDcl
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19/10/2020 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/10/2020 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0563060 - EDcl no AREsp 1729171 - Publicação prevista para 20/10/2020
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16/10/2020 18:30
Embargos de Declaração de HEISDEM COMERCIO E SERVICOS EIRELI Acolhidos
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17/09/2020 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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17/09/2020 14:04
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 02/09/2020 e término em 16/09/2020 o prazo para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 563060/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 754.
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19/08/2020 05:11
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 19/08/2020 Petição Nº 563060/2020 -
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18/08/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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18/08/2020 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 563060/2020. Publicação prevista para 19/08/2020)
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17/08/2020 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 563060/2020
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17/08/2020 23:06
Protocolizada Petição 563060/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 17/08/2020
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12/08/2020 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/08/2020
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10/08/2020 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/08/2020 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/08/2020
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07/08/2020 20:10
Não conhecido o recurso de HEISDEM COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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22/07/2020 12:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/07/2020 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/07/2020 10:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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