TRF2 - 5074625-13.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074625-13.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDAADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, informo que é permitido o saque sem expedição de alvará referente aos requisitórios expedidos pelas varas federais (Res. 822/2023 CJF).
Intimem-se o interessado, bem como seu advogado, para ciência do depósito a ser efetuado em seu favor.
Caso não possua advogado, intime-se, pessoalmente.
Ficam cientificados também, nos termos do §1º, art. 20, da Lei nº 13.463/17, que os requisitórios serão cancelados caso não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos.
RPV ENVIADA AO TRF EM AGOSTO/2025.
PREVISÃO DE DEPÓSITO: 30/09/2025.
CIÊNCIA À PARTE/ADVOGADO QUE OS VALORES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SAQUE SOMENTE APÓS DEZ DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DO DEPÓSITO.
Não é necessário comparecer à 20ª VF.
Para saque de RPV/PRECATÓRIO deverá a parte/advogado acessar o site www.trf2.jus.br, no link consulta/precatórios/pesquisa ao público para obter informações quanto ao banco depositário (CEF ou Banco do Brasil).
Caso o banco depositário seja a CEF, deverá dirigir-se a qualquer agência (exceto PAB 4021).
Caso o banco depositário seja o Banco do Brasil, deverá dirigir-se a qualquer agência.
Ciência à parte que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, e, ainda, que poderão ter sido descontados valores referentes ao contrato particular de honorários. -
29/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 18:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
29/08/2025 18:40
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-35 processada no TRF2 com o no. 50295662620254029445/TRF (BARBOSA, WANDERLEY & FRAZAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-35 processada no TRF2 com o no. 50295654120254029445/TRF (ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA)
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28/08/2025 17:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-35
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074625-13.2021.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDAADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 17:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-35
-
18/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074625-13.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDAADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) DESPACHO/DECISÃO Evento 57: Retifique-se o requisitório do evento 49, referente aos honorários de sucumbência, a fim de que seja expedido em nome de BARBOSA & WANDERLEY SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Quanto ao requisitório referente ao ressarcimento das custas processuais, indefiro o pedido de retificação, pois o requisitório deve mesmo ser expedido em nome da autora, responsável pelo pagamento das custas (evento 1, item 13).
Além disso, a determinação trazida pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu art. 10, é clara quanto a necessidade de identificação do real beneficiário da requisição de pagamento. Não obstante, conforme Manual de Precatórios e Requisitórios da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, os representantes indicados no processo, se for o caso, poderão levantar os valores em nome dos representados, desde que apresentem diretamente à instituição bancária os documentos que conferem os poderes de representação, que deve ser providenciado na via própria.
Intime-se a parte autora para ciência.
Nada mais sendo requerido, cumpra-se. -
18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:42
Despacho
-
15/07/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 19:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074625-13.2021.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDAADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 05/07/2025 - Juntado(a) -
07/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/07/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/07/2025 15:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-35
-
05/07/2025 15:18
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
30/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074625-13.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDAADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe do processo para Cumprimento de sentença. 1) Inicialmente, intime-se a parte autora a apresentar nova planilha, observando o art. 8º, X e XI, da Resolução nº 822/2023 do CJF (valor do principal corrigido e dos juros, separadamente; caso o cálculo tenha data base 12/2021 em diante, fornecer valores separados de principal, juros de poupança até 11/2021 e SELIC pós 12/2021), devendo atentar que a mesma não deverá ser corrigida. 2) Cumprido, intime-se a União, na forma do art. 535 do CPC, com base nos cálculos apresentados pela parte autora. 3) Não havendo impugnação, expeçam-se os requisitórios.
Cabe salientar que, nos autos das ADIs 7047 e 7064, não há decisão sobre a suspensão da eficácia da EC nº 113/2021.
Assim sendo, a partir de 08/12/2021 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21), nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Se a parte autora estiver representada por mais de um advogado e se foi contemplada com verbas de sucumbência, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo.
Antes do envio do(s) requisitório(s) ao E.
TRF 2ª Região, tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, o teor da Resolução nº 303/2019 do CNJ, dê-se vista às partes do teor do(s) mesmo(s), por 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 219 do CPC, devendo observar o art. 183 do mesmo diploma legal.
Após, venham os autos para conferência e envio do(s) requisitório(s).
Suspendo o processo até o cumprimento do requisitório. -
16/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/06/2025 09:05
Despacho
-
12/06/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 20:55
Despacho
-
30/04/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 13:10
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO20 Número: 50746251320214025101/TRF2
-
02/05/2022 17:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
-
02/05/2022 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/04/2022 07:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/03/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2022 20:18
Despacho
-
23/03/2022 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2022 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/03/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
23/02/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2022 13:29
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/09/2021 12:35
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 18:33
Juntada de Petição
-
30/08/2021 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2021 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2021 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2021 22:35
Juntada de Petição
-
27/07/2021 05:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2021 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2021 12:48
Não Concedida a tutela provisória
-
13/07/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 22:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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