TRF2 - 5022899-97.2021.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:14
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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24/07/2025 13:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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22/07/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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17/07/2024 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2024 18:31
Determinada a intimação
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17/07/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/07/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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05/07/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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02/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 12:04
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2024 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2024 10:24
Decisão interlocutória
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02/05/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 16:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2024 11:09
Juntada de Petição
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31/01/2023 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/01/2023 16:32
Juntada de Petição
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20/12/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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14/12/2022 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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02/12/2022 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2022 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2022 13:55
Decisão interlocutória
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23/11/2022 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2022 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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22/11/2022 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/11/2022 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2022 14:46
Decisão interlocutória
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17/11/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2022 11:15
Juntada de Petição
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16/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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24/10/2022 17:46
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2022 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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20/10/2022 11:11
Juntada de peças digitalizadas
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19/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/11/2022
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19/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/11/2022
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19/10/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022899-97.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IATE CLUBE JARDIM GUANABARA EDITAL Nº 510008939938 EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N° 5022899- 97.2021.4.02.5101, PROMOVIDA POR UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EM FACE DE IATE CLUBE JARDIM GUANABARA, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA SEXTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao(s) Executado(s) ESTACIONAMENTO CAMBOATA LTDA E VALTAIR MOMBRINE MARTINS, que, por meio do presente EDITAL de LEILÃO E INTIMAÇÃO ficam cientes de que o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe, serão alienados em 1° e 2° leilões, eletrônicos, conforme o disposto na Lei n° 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), na Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução CNJ n° 236/2016 e nas condições seguintes. Modalidade eletrônica.
Quem pretender arrematar deverá, mediante cadastramento prévio de pelo menos 24 horas antes do leilão, ofertar lances pela internet, através do sítio www.fabioleiloes.com.br.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo, por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências, posto que, a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Desse modo, ao participar eletronicamente, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior a respeito.
Cadastramento para o leilão eletrônico.
O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h antes do leilão, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital (Resolução CNJ nº 236/2016 , arts. 12 e 13).
O primeiro leilão será realizado no dia 04 de novembro de 2022, com encerramento às 14:00 horas, no sítio www.fabioleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões). O segundo leilão será realizado no dia 11 de novembro de 2022, com encerramento às 14:00 horas, no site www.fabioleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem mais ofertar, não se aceitando, porém, preço vil, assim entendido o inferior à metade da avaliação (CPC, art. 891, § único). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LEILOEIRO.
O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob o nº 136, ou seu preposto (telefone: 0800- 707-9339 – sítio: www.fabioleiloes.com.br), o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2°, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) nos sítios www.leiloesjudiciais.com.br e www.fabioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes à mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS): BEM(NS): 17 (dezessete) títulos disponíveis para venda do Iate Clube Jardim Guanabara, o valor unitários destes títulos é de R$ 42.133,38 (quarenta e dois mil, cento e trinta e três reais e trinta e oito centavos), corrigidos pelo IPCA a partir do ano de 2012 até 2019. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 716.267,46 (setecentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), em 06 de junho 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Orestes Barbosa, s/nº, Jardim Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21940-375 DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 737.386,26 (setecentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), em 28 de setembro de 2022.
INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS).
O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 7° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita à confirmação por edital.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800-707-9339 – www.leiloesjudiciais.com.br), na sede do Juízo, sito na Av.
Venezuela nº 134, Bloco B, 7º Andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS).
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se sobre o preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária e fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se sobre o preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
INTIMAÇÕES.
Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121).
Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), bem como para os efeitos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do Código de Processo Civil.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume.
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s), que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “Cadastramento para o leilão eletrônico” deste edital. Não poderão arrematar (CPC, art. 890): os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS.
A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Em qualquer modalidade, os arrematantes deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
A comissão do leiloeiro será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a ar Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE.
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento).
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS.
Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s).
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS.
O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), que arcará com as despesas e os custos relativos para sua(s) desmontagem, remoção, transporte e transferência (Resolução CNJ nº 236/2016, artigo 29).
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, é expedido o presente Edital, na forma do artigo 886 do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 2022.
Eu, André Botelho Jucá, Diretor de Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, o fiz digitar e subscrevo.
Assinado ainda pelo MM.
Dr.
Juiz Federal Titular, MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA. -
18/10/2022 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/10/2022
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18/10/2022 16:53
Expedição de Edital
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18/10/2022 11:20
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2022 08:16
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2022 11:55
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2022 07:26
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2022 11:49
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2022 13:01
Decisão interlocutória
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28/09/2022 13:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50007574220224020000/TRF2
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20/09/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2022 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2022 16:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2022 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2022 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 11:56
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
31/08/2022 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/08/2022 14:34
Determinada a intimação
-
30/08/2022 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 13:05
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2022 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
23/08/2022 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/08/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 16:57
Determinada a intimação
-
22/08/2022 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/08/2022 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/08/2022 16:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50007574220224020000/TRF2
-
02/08/2022 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/06/2022 06:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
08/06/2022 13:47
Intimado em Secretaria
-
08/06/2022 10:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
28/04/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
27/04/2022 14:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/02/2022 13:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50007574220224020000/TRF2
-
28/01/2022 17:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50007574220224020000/TRF2
-
13/01/2022 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/01/2022 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/01/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 15:05
Determinada a intimação
-
13/01/2022 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2021 14:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/12/2021 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/12/2021 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/11/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2021 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2021 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2021 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2021 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2021 17:39
Determinada a intimação
-
25/06/2021 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 23:13
Juntada de Petição
-
30/05/2021 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
13/05/2021 20:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
13/05/2021 12:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/04/2021 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2021 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/04/2021 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2021 14:32
Determinada a citação
-
23/04/2021 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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