TRF2 - 5026759-18.2021.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 15:15
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50363466420214025001/ES
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06/04/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 06/04/2023 Número de referência: 1021176
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03/04/2023 18:45
Baixa Definitiva
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03/04/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 241, 239, 242 e 240
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16/03/2023 15:23
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50385179120214025001/ES
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 239, 240, 241 e 242
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03/03/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/03/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/03/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/03/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:39
Transitado em Julgado - Data: 03/03/2023
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03/03/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 228, 229, 230 e 231
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228, 229, 230 e 231
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22/02/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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22/02/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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14/02/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 15:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/02/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2023 22:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 219, 217, 218 e 220
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13/02/2023 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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13/02/2023 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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13/02/2023 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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13/02/2023 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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03/02/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 12:26
Despacho
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24/01/2023 17:41
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50346456820214025001/ES
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24/01/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 16:15
Transitado em Julgado - Data: 24/01/2023
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24/01/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194, 191, 195 e 192
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11/01/2023 14:40
Juntado(a)
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07/12/2022 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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29/11/2022 13:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50418851120214025001/ES
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29/11/2022 12:38
Juntado(a)
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28/11/2022 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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28/11/2022 15:30
Juntada de Petição
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24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191, 192, 194 e 195
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16/11/2022 18:10
Juntado(a)
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16/11/2022 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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16/11/2022 13:36
Juntado(a)
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16/11/2022 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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16/11/2022 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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16/11/2022 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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14/11/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/11/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2022 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/11/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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11/11/2022 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 185
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11/11/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 185
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11/11/2022 14:59
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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11/11/2022 14:40
Determinada a intimação
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11/11/2022 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2022 11:34
Juntada de Petição
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10/11/2022 18:06
Juntado(a)
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09/11/2022 15:04
Juntado(a)
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08/11/2022 17:43
Juntado(a)
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04/11/2022 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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04/11/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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04/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/11/2022
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04/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026759-18.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: KIT CALCADOS E ACESSORIOS - EIRELI EXECUTADO: GERALDO ANTONIO SILVA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE CASTRO SILVA EXECUTADO: ANTONIO PAULO BAZZARELLA DE CASTRO SILVA EDITAL Nº 500001942617 A DOUTORA MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, MMª JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 5ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO LEILÃO NA JUSTIÇA FEDERAL: OBJETO DO LEILÃO: 01 (um) Veículo I/LR FREELANDER 2 HSE 16, marca LAND ROVER, ano de fabricação e modelo 2007/2007, a gasolina, cor preta, placa MRS 2702/ES, Chassi SALFA24A17H025788, Renavam nº. *09.***.*33-80. ÔNUS: 1) Averbação referente ao processo 019.1.19.0004551-3; e 2) Débito no DETRAN/ES, no valor de R$ 293,47, em 27/07/2022.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM: Em ótimo estado de conservação e funcionamento.
Está com alguns leves arranhões na pintura e com 163.811 km rodados.
VALOR DO BEM (AVALIAÇÃO): R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em outubro de 2022.
SALDO DEVEDOR: R$ 865.452,51, em 23/06/2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jurandir Ferreira, nº 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES.
LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, por meio do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
LOCAL, DATAS E HORÁRIOS: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 22/11/2022, com encerramento às 13h30.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 22/11/2022, com encerramento às 16h, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96; e comissão da leiloeira de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista e imediato ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015. Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
O parcelamento será permitido para bens móveis e imóveis conforme art. 895 do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), cabendo ao interessado apresentar proposta por escrito: a) até o início do primeiro leilão, quando valor da proposta não for inferior ao da avaliação do bem; e b) até o início do segundo leilão, quando o valor da proposta não seja considerado vil (não inferior a 50% do valor da avaliação).
Na proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas deverão, ainda, indicar prazo, modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (§2º), a ensejar posterior deliberação pelo Juízo.
Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF da Justiça Federal.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor; 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedora deverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento; 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) A carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); e 12) Caso seja infrutífera a alienação pública, a Leiloeira fica autorizada a realizar a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns) penhorado(s) a particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão.
DADO E PASSADO na Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, em fevereiro 24/10/2022.
Eu, Mara Denise Nunes Nascimento, Analista Judiciário, digitei. E eu, Cristiane Salomão Barros, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo. -
26/10/2022 15:12
Juntado(a)
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25/10/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/10/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2022 14:05
Determinada a intimação
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24/10/2022 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2022 16:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/11/2022
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24/10/2022 16:55
Expedição de Edital - leilão
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07/10/2022 11:07
Juntada de Petição
-
05/10/2022 12:01
Juntada de Petição
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05/10/2022 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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05/10/2022 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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04/10/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/10/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2022 13:42
Despacho
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04/10/2022 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 21:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149, 152, 153 e 150
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27/09/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151, 152 e 153
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19/09/2022 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
19/09/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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15/09/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 14:15
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
23/08/2022 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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16/08/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2022 13:06
Determinada a intimação
-
16/08/2022 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2022 12:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2022 21:41
Juntada de Petição
-
09/08/2022 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/08/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 133
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
22/07/2022 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
22/07/2022 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
18/07/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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27/06/2022 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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21/06/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2022 17:41
Decisão interlocutória
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21/06/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2022 17:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117 e 118
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117 e 118
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26/05/2022 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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26/05/2022 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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23/05/2022 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/05/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2022 15:26
Despacho
-
23/05/2022 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2022 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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09/05/2022 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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03/05/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2022 17:24
Determinada a intimação
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29/04/2022 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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21/04/2022 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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19/04/2022 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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18/04/2022 15:43
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50418851120214025001/ES
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18/04/2022 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2022 05:56
Determinada a intimação
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11/04/2022 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2022 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90, 92, 93 e 91
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05/04/2022 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92 e 93
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29/03/2022 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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23/03/2022 16:47
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50385179120214025001/ES
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23/03/2022 15:19
Juntado(a)
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23/03/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2022 15:07
Decisão interlocutória
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21/03/2022 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2022 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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14/03/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/03/2022 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/03/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 19:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 76, 79 e 77
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24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78 e 79
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16/02/2022 11:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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15/02/2022 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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14/02/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2022 17:35
Determinada a intimação
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14/02/2022 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67, 66 e 68
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06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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03/02/2022 11:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50378787320214025001/ES
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02/02/2022 20:20
Juntada de Petição
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27/01/2022 17:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/01/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 17:12
Juntado(a)
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27/01/2022 15:54
Juntado(a)
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27/01/2022 13:23
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50346456820214025001/ES
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26/01/2022 15:49
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50363466420214025001/ES
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25/01/2022 17:44
Juntado(a)
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25/01/2022 17:04
Decisão interlocutória
-
25/01/2022 16:29
Juntada de Certidão
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18/01/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/12/2021 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/12/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2021 17:42
Determinada a intimação
-
30/11/2021 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2021 13:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/11/2021 19:50
Juntada de Petição
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29/11/2021 19:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50418851120214025001
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11/11/2021 16:14
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50378787320214025001/ES
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10/11/2021 11:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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09/11/2021 11:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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05/11/2021 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/11/2021 13:36
Intimado em Secretaria
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05/11/2021 13:25
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2021 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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01/11/2021 16:53
Juntada de Petição
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01/11/2021 16:51
Juntada de Petição
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01/11/2021 15:42
Juntada de Petição
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01/11/2021 15:42
Juntada de Petição
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29/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/10/2021 17:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 32 Número: 50385179120214025001
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25/10/2021 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2021 19:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
22/10/2021 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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21/10/2021 15:57
Intimado em Secretaria
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21/10/2021 15:53
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 7
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20/10/2021 21:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50378787320214025001
-
13/10/2021 12:08
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
13/10/2021 12:08
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
13/10/2021 12:07
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
08/10/2021 13:02
Juntado(a)
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06/10/2021 14:15
Juntado(a)
-
06/10/2021 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/10/2021 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2021 23:09
Despacho
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05/10/2021 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2021 17:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50363466420214025001
-
30/09/2021 08:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2021 08:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
29/09/2021 10:08
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2021 23:45
Juntada de Petição
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21/09/2021 23:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50346456820214025001
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14/09/2021 18:10
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2021 19:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2021 19:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2021 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2021 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2021 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
09/08/2021 15:20
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/08/2021 15:20
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/08/2021 15:20
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/08/2021 15:19
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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23/07/2021 18:55
Determinada a citação
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23/07/2021 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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