TRF2 - 5003141-83.2022.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2022 12:41
Juntada de Petição
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20/12/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/12/2022 12:41
Baixa Definitiva
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14/12/2022 12:41
Transitado em Julgado - Data: 08/12/2022
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08/12/2022 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/12/2022 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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24/11/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 12:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/11/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 12:36
Decisão interlocutória
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07/11/2022 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/11/2022 12:01
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJPET01
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03/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/12/2022
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03/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/12/2022
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03/11/2022 00:00
Edital
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5003141-83.2022.4.02.5106/RJ AUTOR: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO RÉU: PESSOAS INCERTAS E NÃO CONHECIDAS EDITAL Nº 510009033246 EDITAL DE CITAÇÃO - URGENTE - PLANTÃO O MM.
JUIZ FEDERAL PLANTONISTA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DR.
IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, que não tendo sido possível a citação dos réus, por se tratar de grupo de pessoas incertas e desconhecidas, tem o presente edital, nos termos do art. 554, §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil/2015 a finalidade de CITAR os indivíduos que dão causa à ocupação das rodovias para imediato cumprimento da ordem judicial exarada neste processo, sob o evento 4, cujo trecho de determinação direta passo a transcrever: "Sendo notório - porque amplamente divulgado em todos os jornais - o movimento de ocupação de rodovias em todo o Brasil por caminhoneiros, e tendo sido comprovada pela parte autora a concentração de caminhoneiros, defiro liminarmente a expedição de mandado proibitório para, com relação a toda a extensão da Rodovia Washington Luiz (BR-040): i) determinar a todo e qualquer caminhoneiro ou pessoa em qualquer outro veículo, ou mesmo pedestres, abstenham-se de fechar total ou parcialmente ou depredar a rodovia (incluindo o acostamento), ou atuar (mediante ameaça, coação ou violência física) contra pessoa ou contra o veículo de pessoa que não queira aderir ao movimento; ii) determinar a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial; iii) a identificação dos responsáveis pela obstrução ou depredação da rodovia, impondo-lhes multa de R$ 5.000,00 (valor para cada pessoa que descumprir a decisão) por cada hora de insistência no ato ilícito, sem prejuízo da responsabilização civil (indenizar todos os prejuízos e despesas que a autora venha a suportar em virtude de eventual fechamento da rodovia) e penal;" Dado o CARÁTER URGENTÍSSIMO do presente, que este seja divulgado através do sítio eletrônico da Justiça Federal e enviado a jornais de ampla circulação, para imediato conhecimento dos indivíduos.
E para que chegue ao conhecimento de todos e dos INTERESSADOS e que, para no futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedido o presente edital, e que a sede deste Juízo está instalada na Rua Venezuela, 134, bloco B, 9° andar, Saúde-Rio de Janeiro, cep 20081-312 com expediente externo das 12 às 17h, na forma da Lei.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, 01/11/2022. Eu, PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES, MAT 14575, DIRETORA DE SECRETARIA, o digitei, o conferi e subscrevo, por ordem do MM.
Juiz Federal. -
01/11/2022 17:35
Juntada de Certidão
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01/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
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01/11/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Juntada de certidão - 01/11/2022 14:44:13)
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01/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/11/2022
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01/11/2022 11:53
Juntada de Petição
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01/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
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01/11/2022 11:11
Juntada de peças digitalizadas
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01/11/2022 10:49
Juntada de peças digitalizadas
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01/11/2022 10:02
Juntada de peças digitalizadas
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01/11/2022 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2022 07:11
Expedição de Edital - citação
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31/10/2022 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/10/2022 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/10/2022 20:06
Juntada de Petição
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31/10/2022 18:10
Juntada de Petição
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31/10/2022 16:44
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2022 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2022 12:35
Remetidos os Autos - RJPET01 -> PLANTAO
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31/10/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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