TRF2 - 5014845-16.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001062-93.2025.4.02.5117/RJ EXECUTADO: MARSILLAC AUTO PECAS LTDA.ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS PACHECO (OAB RJ150746)ADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB RJ076866) DESPACHO/DECISÃO A executada foi citada em 27/03/2025 (evento 6), para, nos termos do art. 8º, LEF: pagar a dívida ou garantir a execução, no prazo de 5 dias.
Todavia, a executada, em 31/03/2025 (evento 7) apresentou uma impugnação à execução fiscal, na qual alega: (1) a irregularidade da CDA; (2) a existência de excesso de execução; (3) a inobservância das condições de procedibilidade da Resolução 547/2024 (tentativa de conciliação e protesto extrajudicial, e.g.); (4) a inexistência de relação tributária, ante a ausência de processo administrativo regular; e (5) a existência de ação de cobrança no Juízo Estadual, em que a parte executada figura como autora, e que poderá gerar decisões conflitantes, razão pela qual requer a suspensão do presente feito. À peça, a executada não anexou nenhum documento, nem mesmo a procuração dada aos advogados signatários nem o contrato social atualizado, de acordo com o que foi notado e determinado juntar por este Juízo (evento 9).
Pois bem.
Na execução fiscal, há apenas duas formas possíveis de defesa do executado: os embargos à execução fiscal (LEF, art. 16) e a exceção de pré-executividade (STJ, Súmula 393).
A análise da peça do evento 7 evidencia o seu caráter de defesa e, dado o momento processual em que apresentada, deveria ter sido apresentada como embargos à execução, autuando-se em apenso.
O fato de o executado ter apresentado seus embargos nos autos da execução fiscal evidencia erro grosseiro, que impede o uso da instrumentalidade das formas.
Todavia, este Juízo, no evento 9, determinou que fosse sanado o vício de representação processual e anexados documentos indispensáveis para a propositura dos embargos, com a finalidade de, em próximo passo, acolher a peça de determinar seu apensamento. Apesar disso, o executado manteve-se inerte.
Registre-se, por oportuno, que as alegações contidas na peça do evento 7 não evidenciam nenhuma das causas do art. 104, CPC, que permitem a postulação em juízo sem procuração.
Isso posto, deixo de conhecer a petição do evento 7.
Após a intimação dessa decisão, determino o descadastramento dos advogados do executado no Eproc.
Em seguida, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar, de maneira específica, sobre o que entender de direito. -
14/04/2023 07:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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14/04/2023 07:14
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2023
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14/04/2023 01:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2023 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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11/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/12/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/12/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/12/2022 14:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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07/12/2022 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2022 14:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/11/2022 20:11
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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07/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/11/2022<br>Data da sessão: <b>23/11/2022 13:00:00</b>
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07/11/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 23/11/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 29/11/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5014845-16.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR: RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (AUTOR) ADVOGADO: RAFAEL SALEK RUIZ (OAB RJ094228) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
04/11/2022 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/11/2022
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04/11/2022 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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04/11/2022 17:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>23/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 14
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22/03/2021 09:59
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB5TESP -> GAB13
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20/03/2021 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2021 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2021 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/03/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 09:31
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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17/03/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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