STJ - 0001095-86.2006.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 00:00
Edital
Apelação Cível Nº 0001095-86.2006.4.02.5101/RJ APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO APELADO: ANNA AZEVEDO TORRES APELADO: JACQUELINE CARNEIRO DA GRACA APELADO: MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: ADRIANA DE SABOYA GOLDBERG APELADO: ANDREA VIVACQUA CORREA DE OLIVEIRA PUGLIESE EDITAL Nº *00.***.*27-92 De ordem do Exmº.
Sr.
Vice-Presidente, em face da autorização contida no despacho TRF2-DES-2021/29138, proferido em referência à informação TRF2-INF-2021/06217, fica, o(a) advogado(a) CARMELITA AZEVEDO BUENO ROCHA, OAB/RJ 136329, intimado(a) para providenciar seu regular credenciamento no sistema processual EPROC, no prazo de cinco dias, a partir da publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP2018/00017, cujos normativos pertinentes seguem transcritos: “Art. 10.
O credenciamento dos usuários no e-Proc será efetuado: ...................................................................................
V - para os advogados, mediante o preenchimento de formulário próprio na rede mundial de computadores, validado mediante certificação digital, conforme o art. 1º, § 1º, V, desta Resolução, ou comparecimento pessoal ao Tribunal Regional Federal, em qualquer das Seções ou Subseções Judiciárias da 2ª Região, ou ainda em Seção ou Subseção da OAB com a qual haja convênio para a validação. ................................................................................... § 1º Para a validação do cadastro, na forma dos incisos V e VI, quando não for feita por certificação digital, o advogado ou outro usuário externo deverá comparecer munido de sua identificação profissional ou pessoal e do formulário de cadastro impresso, oportunidade em que serão conferidas as informações e autorizado o uso do sistema; § 2º Os advogados já cadastrados no sistema Apolo não necessitam fazer novo cadastro para atuar no e-Proc. § 3º A validação do cadastro feita em uma Seção Judiciária aproveita às demais, bem como ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. § 4º A troca da senha poderá ser efetivada no e-Proc pelo próprio usuário. § 5º A recuperação de senha dos advogados dar-se-á por e-mail obrigatoriamente cadastrado para este fim. § 6º O Advogado/Procurador-Chefe deverá solicitar a recuperação da senha junto às unidades responsáveis por seu cadastramento original ou preencher formulário específico no sistema, assinando mediante certificado digital, para registrar nova senha.
Os demais usuários vinculados às entidades públicas deverão reportar-se ao respectivo gerente para registrar nova senha. ................................................................................... § 8º A inibição de acesso de usuário externo ao sistema será feita pelo gerente responsável pelo seu credenciamento, por solicitação do próprio ou determinação de autoridade competente.” Ressaltamos que o cadastramento poderá ser feito a partir do cadastramento de advogados e que quaisquer dúvidas quanto aos procedimentos podem ser dirimidas junto ao suporte ao usuário através do e-mail [email protected], pelos telefones (21) 2282-8854/8911, ou ainda em consulta ao manual de cadastramento de advogados.
Rio de Janeiro, 07/11/2022, eu, Angelucie Barreto Galeno, Coordenadora de Procedimentos Diversos, o elaborei e digitei, e eu, Bruno de Medeiros Carneiro Ferreira, Assessor de Recursos da Vice-Presidência, o conferi e subscrevo. -
14/05/2020 09:56
Transitado em Julgado em 14/05/2020
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11/03/2020 14:50
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 134366/2020 (Juntada automática)
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11/03/2020 14:50
Protocolizada Petição 134366/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/03/2020
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09/03/2020 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/03/2020 Petição Nº 85819/2016 - AgRg na PET no
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06/03/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/03/2020 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2016/0085819 - AgRg na PET no AREsp 400685 - Publicação prevista para 09/03/2020
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06/03/2020 10:10
Conheço do agravo de ANNA AZEVEDO TORRES E OUTROS para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento . Reconsiderada a decisão anterior.
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03/02/2020 15:17
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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03/02/2020 15:12
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 29443/2020
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03/02/2020 13:36
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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03/02/2020 10:19
Ato ordinatório praticado (Petição 29443/2020 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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03/02/2020 07:28
Protocolizada Petição 29443/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 31/01/2020
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28/01/2020 17:34
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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27/01/2020 16:31
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 21556/2020 (Juntada automática)
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27/01/2020 16:31
Protocolizada Petição 21556/2020 (PET - PETIÇÃO) em 27/01/2020
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12/12/2019 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/12/2019 Petição Nº 85819/2016 - AgRg na PET no
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11/12/2019 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/12/2019 14:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2016/0085819 - AgRg na PET no AREsp 400685 - Publicação prevista para 12/12/2019
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11/12/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação NTIMEM-SE ANNA AZEVEDO TORRES E OUTROS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se desistem da ação ou se renunciam o direito sobre o qual se funda a demanda.
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08/03/2016 18:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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08/03/2016 18:45
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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08/03/2016 16:12
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS
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08/03/2016 16:08
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 85819/2016
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08/03/2016 08:24
Ato ordinatório praticado (Petição 85819/2016 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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08/03/2016 08:15
Protocolizada Petição 85819/2016 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 08/03/2016
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04/03/2016 17:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 80205/2016
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04/03/2016 16:31
Ato ordinatório praticado (Petição 80205/2016 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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04/03/2016 15:41
Protocolizada Petição 80205/2016 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 04/03/2016
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03/03/2016 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/03/2016 Petição Nº 334923/2015 - PET
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02/03/2016 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/03/2016 09:53
Prejudicado o recurso de ANNA AZEVEDO TORRES (A agravante informa a perda superveniente do objeto do presente recurso, haja vista a desistência do mandado de segurança 200551010250392, ao qual a ação ordinária que deu ensejo a este agravo foi distribuída
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29/02/2016 19:25
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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19/08/2015 08:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (Relator) com petição à fl. 494
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19/08/2015 08:46
Juntada de Petição de nº 334923/2015
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18/08/2015 16:51
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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18/08/2015 16:39
Ato ordinatório praticado (Petição 334923/2015 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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18/08/2015 16:35
Protocolizada Petição 334923/2015 (PET - PETIÇÃO) em 18/08/2015
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27/07/2015 17:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (Relator) com parecer do MPF
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27/07/2015 17:23
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 298881/2015
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27/07/2015 15:35
Ato ordinatório praticado (Petição 298881/2015 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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27/07/2015 15:31
Protocolizada Petição 298881/2015 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 27/07/2015
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22/07/2015 12:39
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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21/07/2015 18:32
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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09/06/2015 17:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (Relator) - pela SJD
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09/06/2015 09:10
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
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24/09/2014 15:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARGA BARTH TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (Relatora) - pela SJD
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24/09/2014 12:01
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, à Ministra MARGA BARTH TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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