TRF2 - 5120275-83.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:01
Juntada de Petição
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17/09/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/09/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/09/2025 08:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5120275-83.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO)APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)A 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAVotante: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAVotante: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORVotante: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO -
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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12/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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12/09/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5120275-83.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LEI Nº 14.151/2021.
AFASTAMENTO DAS TRABALHADORAS GESTANTES.
PANDEMIA DE COVID-19.
TEMA Nº 1.290 DO STJ.
VALORES PAGOS NO AFASTAMENTO.
NATUREZA JURÍDICA DE REMUNERAÇÃO REGULAR.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
EQUIPARAÇÃO COM O SALÁRIO-MATERNIDADE.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação em face da r. sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, julgou improcedente o pedido postulado, e denegou a segurança que objetivava declarar o direito à "inclusão no sistema da Previdência Social por afastamento por Licença Maternidade a partir da data da constatação do estado gestacional, até 120 após o parto, sempre que ocorrer o enquadramento na Lei 14.151/2021 e as atividades laborais da empregada segurada só puder ser realizada na forma presencial".
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute se os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas por força da Lei nº 14.151/2021 podem ser equiparados ao Salário-Maternidade antecipado, para fins de compensação com as contribuições patronais, na forma do art. 72, §1º, da Lei 8.213/1991.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria, fixando a tese jurídica no sentido de que os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação (Tema nº 1.290).
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação desprovida. __________Dispositivos relevantes citados: art. 72, §1º, da Lei 8.213/1991.Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1.290/STJ; STJ, REsp nº 2.153.347/PR, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 6/2/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
04/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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04/09/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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04/09/2025 12:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/09/2025 16:40
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5120275-83.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 78
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07/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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09/07/2025 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB04 para GAB28)
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09/07/2025 19:31
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 18:56
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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12/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5120275-83.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos foram redistribuídos à Segunda Turma Especializada e a este Gabinete, por força da Resolução 57/TRF2, de 21/05/2025.
Cuida-se de apelação interposta por DE MILLUS SA IND E COM, contra sentença (evento 97, SENT1) denegatória da segurança proferida nos autos de ação mandamental, objetivando a concessão da ordem para que seja assegurado à impetrante o direito de “manter a remuneração mediante pagamento dos salários-maternidade, enquanto cada empregada gestante estiver enquadrada na Lei 14.151/2021, durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, e/ou na regra geral contemplada pela Lei 8.213/91, a efetivar a compensação (dedução) nos valores devidos a título de contribuição previdenciária, tudo nos termos do art. 72, §1º, da Lei nº 8.213/91, art. 94 do Decreto nº 3.048/99e art. 86 da Instrução Normativa RFB nº 971/09”.
Ocorre que, em casos como o presente, o Órgão Especial desta Corte já definiu que a competência é das turmas especializadas em matéria tributária, conforme julgamento do Conflito de Competência n. 5015833-72.2023.4.02.0000, realizado em agosto de 2024, quando se decidiu que o Gabinete 09, vinculado à Segunda Seção Especializada era o competente para o processamento e julgamento da apelação em mandado de segurança n. 5012842-17.2021.4.02.5102.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à CODRA para que proceda à redistribuição do feito a uma das Turmas Especializadas em matéria tributária, em observância à sistemática de fixação de competência baseada na especialização de matérias.
Intimem-se as partes. -
09/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 11:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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09/06/2025 11:48
Declarada incompetência
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05/06/2025 17:25
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB04) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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11/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/03/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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07/03/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB01 para GAB35JFC)
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28/02/2025 09:34
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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28/02/2025 08:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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28/02/2025 08:43
Declarada incompetência
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27/02/2025 14:19
Processo Reativado - Novo Julgamento
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27/02/2025 14:19
Recebidos os autos - RJRIO18 -> TRF2
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08/04/2024 14:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO18
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08/04/2024 14:07
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2024
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/02/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/02/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/02/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/02/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2024 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2024 09:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
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30/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/01/2024<br>Data da sessão: <b>08/02/2024 13:00</b>
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30/01/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 19 de FEVEREIRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/02/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo, em substituição à Desembargadora Federal Simone Schreiber, por motivo de férias, conforme ato TRF2-ATP-2023/00773; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01: titular., o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será informada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, bem como no link https://bit.ly/3YNcIVY; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3YNcIVY; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5120275-83.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 379) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
29/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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29/01/2024 11:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>08/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 379
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19/01/2024 16:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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18/01/2024 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/11/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/11/2023 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB01)
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13/11/2023 13:11
Alterado o assunto processual
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10/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
18/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
15/09/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2023 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/09/2023 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/09/2023 21:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
13/09/2023 21:17
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
25/08/2023 12:03
Lavrada Certidão
-
25/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2023<br>Data da sessão: <b>05/09/2023 13:00:00</b>
-
25/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2023<br>Data da sessão: <b>05/09/2023 13:00:00</b>
-
25/08/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 05 DE SETEMBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5120275-83.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/08/2023 13:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2023
-
15/08/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
15/08/2023 13:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
14/08/2023 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/05/2023 12:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
15/05/2023 12:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/05/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/05/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/05/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/05/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
25/04/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/04/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2023 14:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
24/04/2023 14:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/04/2023 17:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/04/2023 19:26
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/04/2023 19:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/03/2023 15:48
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB28
-
16/03/2023 15:17
Sentença confirmada - por maioria
-
15/03/2023 12:15
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/03/2023 14:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
16/12/2022 14:43
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
16/12/2022 14:09
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/12/2022 09:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
15/12/2022 20:24
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
05/12/2022 12:32
Lavrada Certidão
-
24/11/2022 08:49
Lavrada Certidão
-
24/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/11/2022<br>Data da sessão: <b>06/12/2022 13:00:00</b>
-
24/11/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 06 DE DEZEMBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de dezembro de 2022.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5120275-83.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE) ADVOGADO: JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/11/2022 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/11/2022
-
14/11/2022 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/11/2022 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/12/2022 13:00</b><br>Sequencial: 25
-
10/11/2022 20:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/08/2022 14:08
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
02/08/2022 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2022 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/08/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:04
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/07/2022 15:25
Distribuído por prevenção - Número: 50004456620224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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