TRF2 - 5014781-75.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121, 122, 123 e 124
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16/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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16/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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16/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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16/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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16/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121, 122, 123, 124
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014781-75.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVADO: IVAIR BARCELLOS CARDOSOADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670)AGRAVADO: IVAN BARCELLOS CARDOSOADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670)AGRAVADO: IVANA CARDOSO GOMESADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670)AGRAVADO: IVES BARCELLOS CARDOSOADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670)AGRAVADO: IVO BARCELLOS CARDOSOADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670)AGRAVADO: IVSON BARCELLOS CARDOSOADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE 28,86%.
JUROS DE MORA.
TEMA 1.170 STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Autos encaminhados por determinação da Vice-Presidência deste Tribunal, com fulcro no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o entendimento encampado no v. acórdão impugnado se apresenta aparentemente em divergência com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.317.982 - Tema nº 1170, julgado sobre o regime da repercussão geral. 2.
Esta Turma Especializada, por unanimidade, em julgamento realizado na Sessão Virtual do dia 12/12/2022, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS, mantendo a decisão agravada que, em sede de liquidação e execução da sentença proferida na ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, homologou os cálculos da parte autora, no valor de R$ 136.620,90 (cento e trinta e seis mil seiscentos e vinte reais e noventa centavos), apurados em junho de 2021, com a aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, ante o entendimento de que não seria possível alterar o índice previsto no título exequendo, em razão da imutabilidade da coisa julgada. 3.
O Egrégio STF, no âmbito do Tema nº 1.170 da repercussão geral, fixou tese no sentido de ser aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado. 4.
O acórdão proferido por esta Turma Especializada se encontra em desacordo com o entendimento firmado pelo Eg.
STF, de forma que deve ser exercido o juízo de retratação. 5.
Trata-se, na origem, de ação de liquidação e execução individual de sentença coletiva, através da qual a parte Agravada objetiva executar o título executivo oriundo da ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101.
Em relação aos juros de mora, o título executivo, transitado em julgado, determinou a incidência do índice de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. 6.
Ainda que o título tenha indicado índice diverso, deve ser observado o critério de juros de mora previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, como decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.170 da Repercussão Geral. 7.
Deve ser exercido o juízo de retratação para dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INSS e reformar a decisão agravada, determinando que os cálculos sejam elaborados observando o critério de juros de mora previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, como decidido pelo STF no Tema nº 1.170. 8.
Juízo de retratação exercido.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação e dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
15/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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15/09/2025 13:21
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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15/09/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - 15/09/2025 13:08:21)
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04/09/2025 14:33
Lavrada Certidão
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01/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO de fato, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Agravo de Instrumento Nº 5014781-75.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: IVAIR BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVAN BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVANA CARDOSO GOMES ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVES BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVO BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVSON BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/08/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/08/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 88
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20/08/2025 18:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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19/08/2025 15:25
Devolvidos os autos - AREC -> SUB6TESP
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18/08/2025 19:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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18/08/2025 19:01
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
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21/05/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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21/05/2025 13:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2023 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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14/11/2023 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/10/2023 06:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88, 89 e 90
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05/10/2023 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/10/2023 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/10/2023 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/10/2023 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/10/2023 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/10/2023 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 17:12
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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03/10/2023 17:12
Despacho
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10/05/2023 08:49
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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09/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/03/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 55, 54, 63, 64, 59, 60, 61 e 62
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14/03/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/03/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/03/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/03/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/03/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/03/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/03/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/03/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/03/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/03/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/03/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/03/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/03/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:49
Juntada de Petição
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08/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2023 16:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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08/03/2023 16:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/03/2023 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/02/2023 18:13
Lavrada Certidão
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26/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/01/2023<br>Data da sessão: <b>27/02/2023 13:00:00</b>
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26/01/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado.
Agravo de Instrumento Nº 5014781-75.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: IVAN BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVAIR BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVSON BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVO BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVES BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVANA CARDOSO GOMES ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
25/01/2023 13:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado.
Agravo de Instrumento Nº 5014781-75.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: IVAN BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVAIR BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVSON BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVO BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVES BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVANA CARDOSO GOMES ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
24/01/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/01/2023 16:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 170
-
23/01/2023 17:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
18/01/2023 06:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
16/01/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
31/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/12/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 23, 25, 26, 27 e 28
-
21/12/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/12/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/12/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/12/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/12/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/12/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/12/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/12/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/12/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/12/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/12/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/12/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/12/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2022 17:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
19/12/2022 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2022 15:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/12/2022 20:35
Lavrada Certidão
-
17/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/11/2022<br>Data da sessão: <b>12/12/2022 13:00:00</b>
-
17/11/2022 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de dezembro de 2022, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado.
Agravo de Instrumento Nº 5014781-75.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: IVAN BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO: MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVAIR BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO: MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVSON BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO: MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVO BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO: MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVES BARCELLOS CARDOSO ADVOGADO: MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: IVANA CARDOSO GOMES ADVOGADO: MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2022.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
16/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/11/2022
-
16/11/2022 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/11/2022 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2022 13:00</b><br>Sequencial: 107
-
16/11/2022 13:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
14/11/2022 12:34
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
-
14/11/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8 e 9
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8 e 9
-
19/10/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/10/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/10/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/10/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/10/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/10/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/10/2022 14:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
19/10/2022 14:06
Determinada a intimação
-
19/10/2022 11:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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