TRF2 - 0000245-27.2014.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 09:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF06
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26/02/2024 09:04
Transitado em Julgado - Data: 23/02/2024
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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03/02/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/11/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/11/2023 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2023 18:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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22/11/2023 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/11/2023 19:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/10/2023<br>Data da sessão: <b>07/11/2023 13:00:00</b>
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17/10/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 07 de NOVEMBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0000245-27.2014.4.02.5109/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE APELADO: CLAUDIO AUGUSTO RANGEL CREDIDIO (EXECUTADO) APELADO: JOAO BAPTISTA PIRES FILHO (EXECUTADO) APELADO: AGROVAL INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/10/2023 18:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/10/2023
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13/10/2023 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 50
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13/10/2023 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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22/09/2023 18:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/01/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/01/2023 11:52
Juntada de Certidão
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26/01/2023 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/12/2022 14:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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15/12/2022 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB24)
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15/12/2022 14:00
Alterado o assunto processual
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09/12/2022 20:10
Declarada incompetência
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09/12/2022 20:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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29/11/2022 10:44
Distribuído por sorteio
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28/03/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000245-27.2014.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ EXECUTADO: JOAO BAPTISTA PIRES FILHO EXECUTADO: AGROVAL INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA EXECUTADO: CLAUDIO AUGUSTO RANGEL CREDIDIO EDITAL Nº 510007344638 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, 00002452720144025109, MOVIDA POR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ EM FACE DE AGROVAL INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA, JOAO BAPTISTA PIRES FILHO e CLAUDIO AUGUSTO RANGEL CREDIDIO, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR PAULO PEREIRA LEITE FILHO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL E JEF ADJUNTO CRIMINAL-RESENDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ETC.
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 (quinze) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que, por não ter sido localizado, fica INTIMADO AGROVAL INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0009-34, na pessoa de seu representante legal, para ciência da sentença a seguir transcrita: (...) “Pelo exposto: 1. RECONHEÇO, de ofício, a nulidade das anuidades de 2009 a 2011 por violação ao princípio da legalidade tributária, extinguindo a execução fiscal em relação às referidas contribuições, com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC; 2. EXTINGO, de ofício, a execução fiscal, sem resolução do mérito, no tocante às anuidades de 2012, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC c/c art. 8º da Lei 12.514/11. Custas integralmente recolhidas (evento 3). Sem honorários. Transitada em julgado, certifique-se e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.", devendo, ainda, apresentar contrarrazões no prazo legal, atentando-se, se o caso, para as preliminares eventualmente formuladas (§1º art. 1.009 CPC/2015, conforme o r. despacho a seguir transcrito: "I. Intime-se o executado, ora apelado, por edital, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se, se o caso, para as preliminares eventualmente formuladas (§1º art. 1.009 CPC/2015[2]).
Publique-se." (...) Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s), ainda, de que a consulta aos autos eletrônicos bem como a visualização deverá ser realizada mediante acesso ao sítio da Justiça Federal na web: www.jfrj.gov.br, nos termos do Provimento nº T2-PVC-2010/00089, de 17 de dezembro de 2010, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Segunda Região. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume, cientificado(a) o(a) executado(a) de que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 1635, Bairro Nova Liberdade, Resende/RJ. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, ficando todos os interessados cientes de que o pronto atendimento presencial às partes, aos advogados e usuários em geral, nas dependências deste juízo, no endereço acima mencionado, foi restabelecido a partir de 14/03/2021, das 12h às 17h, de segunda à sexta-feira (Resolução nº TRF2-RSP-2022/00018, de 7 de março de 2022).
DADO E PASSADO, nesta cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, aos 25/03/2022.
Eu, MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA, Técnico Judiciário, matrícula n. 14.799, digitei.
E eu, Rosângela Pinto, Diretora de Secretaria, matrícula n. 15.661, conferi. (as.) PAULO PEREIRA LEITE FILHO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL E JEF ADJUNTO CRIMINAL-RESENDE./////////////////////////////////////////////////////////
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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