TRF2 - 0004771-85.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 17:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/07/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004771-85.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DIANA GIRAUX LEITAO EXEQUENTE: PAULO GUSTAVO MEDEIROS LEITAO EXEQUENTE: ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA EDITAL Nº 510008237602 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDA PELO (A) AUTOR: PAULO GUSTAVO MEDEIROS LEITAO e DIANA GIRAUX LEITAO CONTRA REU: SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, PROCESSO N.º 00047718520194025101, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) INTIMADO(a)(s) SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA, CPF/CNPJ 33.***.***/0001-50, acerca da constrição realizada pelo Sistema Bacenjud, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste, comprove as hipóteses elencadas nos incisos I e II, § 3º do artigo 854 do CPC/2015, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"1. Defiro a PENHORA ELETRÔNICA de montante existente em conta bancária da parte executada SELCA que corresponda ao valor perseguido pela parte credora, R$6.865,35 (seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos termos do artigo 854, do CPC/2015, cujo cumprimento será realizado antes mesmo da publicação.Cumprida a determinação supra, junte-se aos autos o comprovante de envio da ordem de bloqueio eletrônico, devendo ser efetuada nova consulta ao sistema após o transcurso de dois dias úteis, a fim de que seja verificado o resultado da diligência.Deverão ser imediatamente liberados pela Secretaria do Juízo os valores bloqueados em excesso, nos termos do § 1º do artigo 854 do CPC/2015.Havendo bloqueio, intime-se a parte executada, POR EDITAL COM PRAZO DE VINTE DIAS, acerca da constrição, cientificando-a do prazo 5 (cinco dias) para comprovar as hipóteses elencadas nos incisos I e II, § 3º do artigo 854 CPC/2015. 2. Oficie-se à CEF/Pab Rio Branco, com fulcro no parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015, para que transfira o montante depositado a disposição deste Juízo nos autos em referência para a conta indicada pela parte interessada, em até dez dias.
Fica a instituição bancária autorizada a descontar dos valores a serem transferidos eventuais custos da operação (TED ou DOC), salvo ordem em contrário deste Juízo nos corpo do expediente.Nos termos da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00005, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, do PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, que dispõe sobre os depósitos judiciais eletrônicos e as operações neles incidentes no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, servirá a presente decisão como expediente:Senhor(a) Gerente,Solicito a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA, observando-se os dados de tributação de imposto de renda adiante descritos:CONTA DE ORIGEM:AGÊNCIA:0625NÚMERO DA CONTA OU ID:005/86445526-6VALOR (OU PERCENTUAL DO SALDO):SALDO TOTALR$ xxx,xx (valor por extenso)ACRÉSCIMOSCOM ACRÉSCIMOS LEGAISLEVANTAMENTOTOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL):LEVANTAMENTO TOTALTRIBUTAÇÃORETER IMPOSTO DE RENDA, A CARGO DO TITULAR DA CONTA DE DESTINOCUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.CONTA DE DESTINO:BANCO:CAIXA ECONÔMICA FEDERALAGÊNCIA:3024TIPO DE CONTA:CORRENTEOPERAÇÃO (SE HOUVER):001NÚMERO DA CONTA:00001205-7TITULAR DA CONTA:ANDRÉIA SILVARES SIMÕES DA SILVACPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:011.897.047- 06 Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova(s) conta(s).Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Prazo: 10 dias.Atenciosamente, 3. Indique a parte exequente, em até cinco dias, a forma de recebimento dos valores depositados em Juízo no evento 152, a saber: por alvará de levantamento ou mediante transferência eletrônica, na forma autorizada pelo parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015, ciente de que arcará com os eventuais custos da operação (TED ou DOC)” CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 20/07/2022.
Eu, _____, ELAINE FARIAS DE SOUZA, o digitei, e eu, _______, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi. -
31/03/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004771-85.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DIANA GIRAUX LEITAO EXEQUENTE: PAULO GUSTAVO MEDEIROS LEITAO EXEQUENTE: ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA EDITAL Nº 510007387203 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAMOVIDA PELO (A) AUTOR: PAULO GUSTAVO MEDEIROS LEITAO e DIANA GIRAUX LEITAO CONTRA REU: SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, PROCESSO N.º 00047718520194025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) INTIMADO(a)(s) SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ nº 33.***.***/0001-50, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, no modo previsto no artigo 513 §2º, IV, do CPC/2015, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 5.471,89 (cinco mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.Cientifique-se a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015), tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:“Intime-se a parte executada (EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por acesso eletrônico, e SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA, por edital com prazo de vinte dias), para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).Entrementes, retifique-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.”.CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 28/03/2022.
Eu, _____, ELAINE FARIAS DE SOUZA, o digitei, e eu, _______, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria , o conferi. -
10/03/2022 14:44
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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10/03/2022 14:31
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2022
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10/03/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 23
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10/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 23 e 24
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16/12/2021 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/12/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/12/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/12/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/12/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/12/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/12/2021 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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14/12/2021 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/12/2021 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/12/2021 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/11/2021 12:26
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/11/2021
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23/11/2021 17:21
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:49
Juntada de Petição
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11/11/2021 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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11/11/2021 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>01/12/2021 14:00</b><br>Sequencial: 149
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11/11/2021 14:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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03/11/2021 17:57
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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03/11/2021 17:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2021 16:26
Juntada de Petição
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26/10/2021 15:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2021 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2021 12:35
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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19/10/2021 22:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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19/10/2021 22:41
Determinada a intimação
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15/09/2020 17:57
Distribuído por prevenção - Número: 00038693520194025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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