STJ - 0017477-17.2016.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 01 DE AGOSTO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07 de agosto de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0017477-17.2016.4.02.5001/ES (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO(A): RICARDO MARTINS RODRIGUES (OAB SP247136) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE (OAB ES013852) ADVOGADO(A): FLÁVIO FERRARI TUDISCO (OAB SP247082) ADVOGADO(A): PAOLA DE CASTRO ESOTICO (OAB SP286695) ADVOGADO(A): GIOVANA GEIGER BARBOSA CORREA (OAB SP449303) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
23/01/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de fevereiro de 2023, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2.
Apelação Cível Nº 0017477-17.2016.4.02.5001/ES (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO: RICARDO MARTINS RODRIGUES (OAB SP247136) ADVOGADO: LUIS FELIPE PINTO VALFRE (OAB ES013852) ADVOGADO: FLÁVIO FERRARI TUDISCO (OAB SP247082) ADVOGADO: PAOLA DE CASTRO ESOTICO (OAB SP286695) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/08/2022 14:19
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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30/08/2022 14:19
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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06/06/2022 08:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 478727/2022
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06/06/2022 08:41
Protocolizada Petição 478727/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 06/06/2022
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02/06/2022 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/06/2022
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01/06/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/06/2022 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/06/2022
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01/06/2022 06:10
Conhecido o recurso de COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA e provido (Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para, diante da existência de v
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19/04/2021 09:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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16/04/2021 18:13
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 351149/2021
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16/04/2021 18:11
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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16/04/2021 18:11
Protocolizada Petição 351149/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 16/04/2021
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07/04/2021 15:40
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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07/04/2021 15:40
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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07/04/2021 15:30
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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18/03/2021 18:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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