TRF2 - 0067418-58.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/08/2025 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 10
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27/08/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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16/08/2025 12:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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01/08/2025 14:01
Intimado em Secretaria
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01/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 130
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01/08/2025 13:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 129
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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30/07/2025 16:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 128
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30/07/2025 16:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 133 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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29/07/2025 20:04
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0067418-58.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAPELANTE: MARIO MARTINS DE MELLO NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): EMANUEL OLIVEIRA MORAES (OAB RJ044984)ADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO SUKY OLIVEIRA CONTRUCCI (OAB RJ045047)APELADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO RENATO JUCÁ (OAB RJ155307)ADVOGADO(A): LUCIANO GOUVEA VIEIRA (OAB RJ135220) EMENTA QUESTÃO DE ORDEM.
ANULAÇÃO, de ofício, DO REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
TEMA 339/STF.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
INVESTIMENTO EM BOLSA DE VALORES.
MERCADO DE AÇÕES.
ATIVIDADE DE ALTO RISCO.
RISCO DO NEGÓCIO ASSUMIDO PELO INVESTIDOR.
CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO INVESTIDOR ACERCA DAS OPERAÇÕES.
PREJUÍZO ORIUNDO DA OSCILAÇÃO DO MERCADO.
AUSÊNCIA DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO a respeito da configuração do exercício de consultoria de valores mobiliários pelo agente autônomo de investimento da XP, à luz da definição legal da atividade.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1.
Questão de ordem para, de ofício, anular o rejulgamento dos Embargos de Declaração ocorrido na Sessão Virtual realizada no período de 19/05/2025, às 13:00, a 23/05/2025, às 13:00, na sequência 19, disponibilizada no DE de 06/05/2025 (conforme ata, evento 102/TRF) e trazer o feito para apreciação de possível juízo de retratação nesta sessão. 2.
Retornam os autos da Vice-Presidência para adequação do acórdão do evento 19, integrado pelo acórdão do evento 39, ao entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no Tema 339. 3. O julgado contrariou a tese firmada no tema 339 do E.
STF ("O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas"), por ausência de apreciação a respeito da configuração do exercício de consultoria de valores mobiliários pelo agente autônomo de investimento da XP, à luz da definição legal da atividade, mesmo após oposição de embargos de declaração. 4. Por esta razão, impõe-se o exercício do juízo de retratação para que seja complementada a fundamentação do julgado, em observância ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, consoante tese firmada no tema 339 do E.
STF. 5. Prestar informações a respeito dos produtos oferecidos pela corretora ao cliente é justamente a função de todo agente autônomo.
Cabe ao investidor, porém, autorizar ou negar a realização do investimento, a depender de seus próprios interesses. 6.
In casu, a análise de mercado era feita por analistas especializados, que repassavam as opções de produtos disponíveis naquele momento, assim como as informações pertinentes a cada um deles.
Sr.
Regis, por sua vez, repassa tais informações a Mário, que tomava, de maneira independente, sua própria decisão.
Se essa se mostra, mais tarde, negativa, não há como se responsabilizar a corretora, que apenas viabiliza a operação. 7.
Ainda, por eventualidade, que o referido Agente Autônomo de Investimento tenha extrapolado os limites da sua atuação, num exercício irregular de consultoria, tal fato não alteraria a conclusão, na medida em que não se vislumbra, no caso, nexo de causalidade entre a conduta do agente e o suposto dano, considerando que as operações em Bolsa de Valores são marcadas pelo risco e pela volatilidade, não sendo possível atribuir, com grau razoável de probabilidade, eventuais perdas de capital ao serviço desempenhado pelo assessor de investimentos, cuja obrigação é de meio, não de resultado. 8.
Ressalte-se que o mercado de ações é um mercado de renda variável, de forma que o preço oscila de acordo com a oferta e a procura. 9.
Analisando as gravações telefônicas (evento 134/JFRJ), verifica-se que o embargante tinha intimidade com operações de day trade, que consiste em comprar e vender ações no mesmo dia, objetivando lucro.
Tais operações nada mais são do que o mundo das apostas no mercado financeiro, de forma que o investidor assume o risco do negócio, já que a ele compete a decisão final, devendo, portanto, arcar com os riscos aos quais se submeteu. 10. Em suma: o juízo de retratação será exercido para, em observância do disposto no tema 339 do E.
STF, dar parcial provimento aos embargos de declaração do evento 25, integrando o acórdão do evento 19, apenas para complementar a fundamentação do julgado a respeito da configuração do exercício de consultoria de valores mobiliários pelo agente autônomo de investimento da XP, à luz da definição legal da atividade, todavia, sem efeitos modificativos. 11.
De ofício, em questão de ordem, anular o rejulgamento dos embargos de declaração ocorrido na Sessão Virtual realizada no período de 19/05/2025, às 13:00, a 23/05/2025, às 13:00, na sequência 19, disponibilizada no DE de 06/05/2025 (conforme ata, evento 102/TRF). 12.
Juízo de retratação exercido, com base no art. 1030, inciso II, do CPC, para julgar parcialmente procedente os embargos de declaração opostos pela parte autora, apenas para complementar a fundamentação do julgado, sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, de ofício, em questão de ordem, anular o rejulgamento dos embargos de declaração ocorrido na Sessão Virtual realizada no período de 19/05/2025, às 13:00, a 23/05/2025, às 13:00, na sequência 19, disponibilizada no DE de 06/05/2025 (conforme ata, evento 102/TRF); EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com base no art. 1030, inciso II, do CPC, para julgar parcialmente procedente os embargos de declaração opostos pela parte autora, apenas para complementar a fundamentação do julgado, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
21/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 12:53
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0067418-58.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES APELANTE: MARIO MARTINS DE MELLO NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): EMANUEL OLIVEIRA MORAES (OAB RJ044984) ADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO SUKY OLIVEIRA CONTRUCCI (OAB RJ045047) APELADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO RENATO JUCÁ (OAB RJ155307) ADVOGADO(A): LUCIANO GOUVEA VIEIRA (OAB RJ135220) APELADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 187
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30/06/2025 11:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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11/06/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0067418-58.2015.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0067418-58.2015.4.02.5101/RJ APELANTE: MARIO MARTINS DE MELLO NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): EMANUEL OLIVEIRA MORAES (OAB RJ044984)ADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO SUKY OLIVEIRA CONTRUCCI (OAB RJ045047)APELADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO RENATO JUCÁ (OAB RJ155307)ADVOGADO(A): LUCIANO GOUVEA VIEIRA (OAB RJ135220) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando que a decisão juntada no Evento 89 - DESP40/TRF determinou "a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)."; O presente recurso deve ser incluído em pauta de julgamento, a fim de que a C.
Sexta Turma Especializada aprecie possível juízo de retratação.
Intime-se.
Após, voltem conclusos para inclusão em pauta. -
29/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
-
29/05/2025 15:43
Determinada a intimação
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29/05/2025 11:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REGIS AGATI CARNEIRO - EXCLUÍDA
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28/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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26/05/2025 16:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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26/05/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/05/2025 23:38
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0067418-58.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MARIO MARTINS DE MELLO NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): EMANUEL OLIVEIRA MORAES (OAB RJ044984) ADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO SUKY OLIVEIRA CONTRUCCI (OAB RJ045047) APELADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO RENATO JUCÁ (OAB RJ155307) ADVOGADO(A): LUCIANO GOUVEA VIEIRA (OAB RJ135220) APELADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO INTERESSADO: REGIS AGATI CARNEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PREGNOLATO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
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30/04/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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19/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB16
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17/03/2025 17:33
Devolvidos os autos - AREC -> SUB6TESP
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14/03/2025 15:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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14/03/2025 15:10
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
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06/03/2025 00:12
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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27/02/2025 19:04
Recebidos os autos do STF
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24/04/2024 16:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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04/04/2024 18:54
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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04/04/2024 18:54
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 18:54
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
04/04/2024 18:54
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 11:28
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/04/2024 21:31
Juntada de Petição
-
02/04/2024 20:51
Juntada de Petição
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
19/03/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
19/03/2024 10:39
Juntada de Petição
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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26/02/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
26/02/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/02/2024 15:20
Juntada de Petição
-
22/02/2024 15:18
Juntada de Petição
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
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26/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 16:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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26/01/2024 16:25
Recurso Extraordinário não admitido
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26/01/2024 16:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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26/01/2024 16:25
Recurso Especial não admitido
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31/07/2023 11:16
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
28/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:53
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
28/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
27/07/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/07/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
27/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
26/06/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
-
26/06/2023 18:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
26/06/2023 11:03
Juntada de Petição
-
26/06/2023 11:00
Juntada de Petição
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 43
-
23/05/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2023 15:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
19/05/2023 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/05/2023 14:04
Lavrada Certidão
-
17/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/04/2023<br>Data da sessão: <b>15/05/2023 13:00:00</b>
-
17/04/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 15 de maio de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0067418-58.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MARIO MARTINS DE MELLO NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO SUKY OLIVEIRA CONTRUCCI (OAB RJ045047) ADVOGADO(A): EMANUEL OLIVEIRA MORAES (OAB RJ044984) APELADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANO GOUVEA VIEIRA (OAB RJ135220) ADVOGADO(A): PAULO RENATO JUCÁ (OAB RJ155307) APELADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA INTERESSADO: REGIS AGATI CARNEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PREGNOLATO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2023.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/04/2023
-
14/04/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/04/2023 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 12
-
13/04/2023 15:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/04/2023 10:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
05/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2023 07:33
Intimado em Secretaria
-
28/03/2023 07:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 23
-
27/03/2023 13:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
27/03/2023 09:59
Juntada de Petição
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 23
-
08/03/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2023 15:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
07/03/2023 15:03
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/02/2023<br>Data da sessão: <b>07/03/2023 13:00:00</b>
-
09/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/02/2023<br>Data da sessão: <b>07/03/2023 13:00:00</b>
-
09/02/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 07 de março de 2023, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 0067418-58.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MARIO MARTINS DE MELLO NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO SUKY OLIVEIRA CONTRUCCI (OAB RJ045047) ADVOGADO(A): EMANUEL OLIVEIRA MORAES (OAB RJ044984) APELADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANO GOUVEA VIEIRA (OAB RJ135220) ADVOGADO(A): PAULO RENATO JUCÁ (OAB RJ155307) APELADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA INTERESSADO: REGIS AGATI CARNEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PREGNOLATO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
08/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/02/2023
-
08/02/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/02/2023 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 37
-
07/02/2023 14:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
25/01/2023 17:40
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
25/01/2023 17:35
Retirado de pauta
-
25/01/2023 15:38
Juntada de Petição
-
23/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/01/2023<br>Data da sessão: <b>06/02/2023 13:00:00</b>
-
23/01/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 06 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado.
Apelação Cível Nº 0067418-58.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MARIO MARTINS DE MELLO NETO (AUTOR) ADVOGADO: MARIA DO SOCORRO SUKY OLIVEIRA CONTRUCCI (OAB RJ045047) ADVOGADO: EMANUEL OLIVEIRA MORAES (OAB RJ044984) APELADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (RÉU) ADVOGADO: LUCIANO GOUVEA VIEIRA (OAB RJ135220) ADVOGADO: PAULO RENATO JUCÁ (OAB RJ155307) APELADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA INTERESSADO: REGIS AGATI CARNEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO: VANESSA CRISTINA PREGNOLATO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
19/12/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2023
-
19/12/2022 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
19/12/2022 11:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 96
-
16/12/2022 14:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
24/07/2022 19:18
Distribuído por prevenção - Número: 00107175420154020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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