TRF2 - 5012015-09.2021.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:41
Baixa Definitiva
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03/06/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 19:46
Expedição de ofício
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30/04/2024 13:36
Despacho
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29/04/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 15:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2022 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/04/2022 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/04/2022 12:27
Despacho
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/04/2022 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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19/04/2022 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2022 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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18/04/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/04/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/04/2022 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/04/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2022 14:40
Despacho
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12/04/2022 14:40
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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12/04/2022 14:40
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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11/04/2022 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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08/04/2022 13:50
Juntada de Petição
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05/04/2022 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/03/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/03/2022 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/03/2022 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2022
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30/03/2022 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5012015-09.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EDITAL Nº 510007380847 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 6ª.
VARA FEDERAL CRIMINAL/SJRJ A Excelentíssima Senhora Doutora ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO, MM.
Juíza Federal Titular da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele conhecimento tiverem do presente EDITAL, que a 6ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionados, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.jvleiloes.lel.br.
DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO 1º LEILÃO: O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ocasião em que os bens móveis serão vendidos por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação, ficando designado o dia 06 de abril de 2022 às 11h00min para o encerramento do 1º leilão eletrônico. 2º LEILÃO: Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ocasião em que os bens móveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do juízo, ficando designado, desde já, o dia 13 de abril de 2022, às 11h00min, para o encerramento do 2º leilão eletrônico.
LOCAL Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA e deverão se cadastrar no site da Leiloeira Pública Oficial (www.jvleiloes.lel.br), pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do dia e horário previsto para início do certame, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital.
Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço www.jvleiloes.lel.br.
LANCES O recebimento de lances obedecerá ao disposto no art. 21 da resolução nº 236 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico.
Os bens estarão disponíveis para lances a partir de sua inserção no portal eletrônico.
No horário designado para encerramento do leilão, será iniciado o cronômentro regressivo, disponível na seção “Auditório” do portal www.jvleiloes.lel.br.
O interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema.
Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente.
A cada lance recebido durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances, em conformidade com a resolução nº 236 do CNJ.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os lotes terão horário de fechamento dado pelo sistema, sendo certo que, caso seja dado novo lance nos últimos minutos de encerramento, será aberto um novo prazo, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances.
Os interessados efetuarão LANCES virtuais (via internet), a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, sendo que na segunda data o percentual mínimo corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação constante deste Edital, considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado o MAIOR LANCE, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente edital e de seus anexos.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o MAIOR LANCE ofertado.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
A Leiloeira se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes.
Uma vez aceito o lance virtual (via internet), não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, ficando o participante sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8.666/93.
O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último valor ofertado.
Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DA CONDUTORA DO LEILÃO O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Juliana Vettorazzo, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 155, com escritório profissional na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540, Sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 22020-001, e-mail [email protected], devidamente cadastrada para atuar neste Tribunal.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do(s) veículo(s) com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens no sítio www.jvleiloes.lel.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2548-580, e- mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, Sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. c) O pagamento total da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ocorrer integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do ato do leilão, por meio de depósito em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal, perante a Caixa Econômica Federal, devendo ser comprovado pelo arrematante imediatamente, através do envio dos comprovantes à Leiloeira. d) O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, na forma dos artigos 417 e seguintes do Código Civil, estando o mesmo ainda sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. e) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública; f) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); g) A arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária, razão pela qual os bens serão alienados livres de débitos, sendo que eventuais ônus tributários a título de IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação naõ serão arcados pelo arrematante, na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro. h) Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo à Leiloeira e à Justiça a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, podendo ainda haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. i) Em virtude da pandemia do novo coronavírus as visitas deverão ser previamente agendadas com a Leiloeira, via email: [email protected] ou pelo telefone (21) 2548-5850, para evitar aglomerações, não sendo permitida a entrada SEM O PRÉVIO AGENDAMENTO, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial e aferição de temperatura.
Os bens estão localizados no pátio da Leiloeira na RUA CORONEL PHIDIAS TÁVORA, Nº 111 – PAVUNA – RIO DE JANEIRO (ao lado da Ambev na Rod.
Presidente Dutra, 145 - primeira entrada após a JAMEF - O galpão fica localizado à esquerda, na esquina com a Rua Nossa Senhora Aparecida). j) As fotos divulgadas no site www.jvleiloes.lel.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação do objeto a ser leiloado.
A Leiloeira Pública Oficial e a Justiça não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações.
Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame. k) Durante a realização do leilão, fica proibida a cessão a qualquer título dos direitos adquiridos pelo arrematante.
A documentação referente à arrematação dos bens será emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes. l) A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 1) Quantidade: 1 / Descrição: Pá-carregadeira, marca: Volvo, modelo: L60F, PIN: VCE0L60FAF0072962, ano: 2015. (INEA) Avaliação: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) LOTE 2) Quantidade: 1 / Descrição: Pá-carregadeira, marca: Volvo, modelo: L60F, PIN: L60FV70738, ano: 2007. (BATALHÃO) Avaliação: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, em vinte e oito de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Eu, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.
Ass.
ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO. -
29/03/2022 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
29/03/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 16:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/03/2022
-
29/03/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/03/2022 13:19
Despacho
-
29/03/2022 13:19
Expedição de Edital - leilão
-
25/03/2022 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2022 17:05
Juntada de Petição
-
22/03/2022 16:16
Juntada de peças digitalizadas
-
16/03/2022 12:25
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2022 18:10
Expedição de ofício
-
15/03/2022 18:10
Despacho
-
15/03/2022 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/03/2022 01:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/02/2022 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/02/2022 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/02/2022 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 21:12
Despacho
-
16/02/2022 19:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/02/2022 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:31
Juntada de Petição
-
01/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2021 02:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2021 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2021 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2021 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2021 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2021 06:46
Despacho
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30/04/2021 06:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
30/04/2021 06:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
26/04/2021 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2021 17:50
Juntada de Petição
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13/04/2021 21:36
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2021 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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03/03/2021 20:55
Juntada de peças digitalizadas
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03/03/2021 20:09
Distribuído por dependência - Número: 50653414920194025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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