TRT1 - 0101223-72.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA em 10/09/2025
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08/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ CSAC 0101223-72.2025.5.01.0452 REQUERENTE: RENATA DA SILVA REQUERIDO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica V.Sa intimado para comprovar o pagamento do crédito constituído conforme certidão de crédito id. 48d5ee3, no valor de R$5.835,31, ou para garantir a execução, sob pena de execução, nos termos dos art.(s) 880, §3º, 882 e 883 da CLT.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF GPS (INSS) e GRU(CUSTAS). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 05 de setembro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f2576 proferido nos autos.
Vistos.
Cite-se a ré, para comprovar o pagamento do crédito constituído conforme certidão de crédito id. 48d5ee3, no valor de R$5.835,31, ou para garantir a execução, sob pena de execução, nos termos dos art.(s) 880, §3º, 882 e 883 da CLT.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito, providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Feito, proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se os sistemas INFOJUD-DIRPJ e INFOJUD-DOI, acautelando os resultados, na forma de praxe da Secretaria, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 40 da Lei 6.830/80 e Art. 116, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
ITABORAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA -
01/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA
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01/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/09/2025 11:55
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101223-72.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 26/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082700301125400000238123835?instancia=1 -
26/08/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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