TRT1 - 0101128-41.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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19/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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19/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
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19/09/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO DA SILVA AZEVEDO sem efeito suspensivo
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19/09/2025 07:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/09/2025 14:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3aa535 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe EDUARDO DA SILVA AZEVEDO opôs embargos de declaração, com fundamento no art. 897-A da CLT (id 95d8e5a).
Os embargos são tempestivos mas não devem prosperar, por inexistir na sentença qualquer omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo o Embargante, em verdade, a reforma do julgado, não sendo os embargos declaratórios o meio próprio. Assim, nada a modificar.
Diante do exposto, o Juízo da 32ª VT/RJ conhece e não acolhe os embargos, conforme fundamentação supra.
Intime-se. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA AZEVEDO -
11/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA AZEVEDO
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11/09/2025 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO DA SILVA AZEVEDO
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11/09/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/09/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/09/2025 10:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc78cf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 485, V do CPC.
Intime-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA AZEVEDO -
01/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA AZEVEDO
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01/09/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/09/2025 10:46
Iniciada a execução
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101128-41.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301321600000238279959?instancia=1 -
27/08/2025 14:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/08/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/08/2025 12:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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