TRT1 - 0100643-02.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/09/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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20/09/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOUSA DE MATTOS
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20/09/2025 07:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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17/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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12/09/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/09/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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11/09/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd6acf proferido nos autos.
Ao embargado.
Após, conclusos para julgamento dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ SOUSA DE MATTOS -
06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ SOUSA DE MATTOS em 05/09/2025
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05/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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05/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOUSA DE MATTOS
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05/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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02/09/2025 14:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc9bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA a satisfazer as pretensões do reclamante MARCIO LUIZ SOUSA DE MATTOS, na forma da fundamentação que a este decisum integra para todos os efeitos legais, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.
Improcedentes os pedidos em face do MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação.
Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's 58 e 59, bem como entendimento fixado no Tema 1.191, com Repercussão Geral, devendo aos créditos trabalhistas serem aplicados os mesmo índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral Assim, na fase Pré Processual deverá incidir o IPCA-E além de juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8.117/91.
A partir do ajuizamento da ação incidirá a taxa Selic, na qual estão abrangidos a correção monetária e os juros.
Considerando a Lei 14.905/24, a partir de 30/08/2024 a correção monetária será pelos índices de IPCA, nos termos do art.389, caput e § 1º do C.C.
Já os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com possibilidade de não incidência ( taxa zero), na forma do art.406, caput e §§ 1º a 3º do C.C Custas de R$ 300,00, sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação, pelo 1º réu.
Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores (OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368 e 381 e OJ 400, da SDI-1, todas do TST.
Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ SOUSA DE MATTOS -
22/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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22/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOUSA DE MATTOS
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22/08/2025 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/08/2025 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO LUIZ SOUSA DE MATTOS
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22/08/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO LUIZ SOUSA DE MATTOS
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30/06/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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30/06/2025 15:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/06/2025 12:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/10/2024 10:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2025 12:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 10:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/10/2024 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 10:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/09/2024 19:06
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2024 09:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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22/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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21/06/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ SOUSA DE MATTOS
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21/06/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2024 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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